OLIMPÍADAS BRASIL 2016 - O POVO BRASILEIRO APROVA ESSE EVENTO

BRASIL - 2016

BRASIL   O Brasil com os novos governantes terá crédito para o seu reerguimento financeiro, com as  tomadas de decisões da gestão ...

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

AERUS 034/2018



Rio de Janeiro (RJ), 28 de dezembro de 2018. 
COMUNICADO Nº 034/2018 
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel 
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400) 
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário 
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de DEZEMBRO DE 2018, relativo aos planos 
VARIG e TRANSBRASIL. 
O crédito está previsto para o dia 03/01/2019 e os contracheques estarão liberados em breve 
no site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO). 
Atenciosamente, 
Luis Gustavo da Cunha Barbosa 
Liquidante 
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

FELIZ NATAL e 2019 de Sucesso

Ao término do ano em curso,
Podemos dizer que tudo foi um
Sucesso. Os feitos foram muitos
Conseguimos com tudo que  um
grande  número de pessoas tenha
E possa realizar seus projetos.

O Brasil é um grande  país e o povo
Souber corresponder com os anseios
da maioria, conseguimos mudar na
Politica e isso trarar um avanço muito
Significativo e de bom para o povo do
Brasil.

Esperamos estar juntos em 2019 e ter o
que todos nós desejamos. Feliz Natal e
um ano novo de Sucesso e PAZ.
Abraço. Muito obrigado a todos.
Dornélio Lima
Aposentado VARIG

sábado, 1 de dezembro de 2018

AERUS 028/2018

AERUS
de Janeiro (RJ), 29 de novembro de 2018.
COMUNICADO Nº 028/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de DEZEMBRO DE 2018 E ABONO ANUAL DE
2018, relativo aos planos VARIG e TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 04/12/2018 e os contracheques estarão liberados em breve
no site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

AERUS 027/2018

AERUS........027/2018

Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de OUTUBRO DE 2018, relativo aos planos VARIG
e TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 05/11/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no
site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Massa Falida VARIG

Nota do Facebook:
Obrigado Alexandre (VARIG)
Postagem do dia 15/10/18: Pessoal, boa tarde! A nossa credibilidade foi a maior conquista frente ao grupo. A nossa intenção é dar informação de fácil entendimento, curta, direta e ajudar na solução.

Eu recebi a informação, que o pagamento vinculado ao 2o Rateio começará partir de hoje. O pagamento estará sendo feito em lotes, aleatoriamente, através de transferência bancária, como já tinha antecipado. Uns receberão na frente de outros, por causa dos lotes, mas todos receberão.

A qualquer momento deverá sair uma informação oficial através do site da Flex, tudo transcorrendo dentro da previsão, queiram ficar atentos! Abs, Alexandre.Rio
Para todos os Variguianos ( VARIG ) uma boa
Noticia. Deus é fiel. Amém

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

AERUS. 023/2018


AERUS:
Rio de Janeiro (RJ), 28 de setembro de 2018.
COMUNICADO Nº 023/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de SETEMBRO DE 2018, relativo aos planos
VARIG e TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 02/10/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no
site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

terça-feira, 25 de setembro de 2018

MASSA FALIDA VARIG



Postagem do dia 24/09/18: Pessoal, boa tarde! A nossa credibilidade foi a maior conquista frente ao grupo. A nossa intenção é dar informação de fácil entendimento, curta, direta e ajudar na solução.

Em reunião feita em 31/08/2018, na sede da Flex, entre o Cmte. Alexandre Freyesleben e a Massa Falida, Sr. Wagner Bragança (Administrador Judicial), Dra. Bianca (Jurídico da Flex) e o Sr. Jaime Canha (Gestor Judicial) e ainda teve a participação do Sr. Jair e do Sr. Alcides ambos da Flex, os seguintes assuntos foram tratados:

1) Previsão de pagamento do 2o Rateio: novembro de 2018, se não tiver sido apresentado recurso até o dia 13/09/2018 (não houve), mas poderá ocorrer antes, na 2a quinzena de outubro. Será divulgada uma lista de credores atualizada, possivelmente em outubro. (pelas últimas informações do site da Flex, o pagamento do 2o Rateio já deve ocorrer mesmo na 2a quinzena de outubro);

2) Essa lista a ser divulgada trará uma atualização de valores àqueles que já apresentaram o RDT e o extrato analítico do FGTS com fins rescisórios (para quem tem valor no campo de reserva) e àqueles que já tiverem os seus créditos habilitados e reconhecidos judicialmente. Lembrando que o valor constante no campo de reserva é uma estimativa e feita a mais, o valor correto será apurado na entrega dos documentos;

3) O Cmte. Alexandre Freyesleben apresentou a lista feita pelo AERUS dos créditos por credor, que poderia ser feita nos mesmos moldes pela Massa Falida. O AJ achou interessante e ficou de estudar;

4) Percentual de credores trabalhistas cadastrados no site www.cadastrorateio.com.br: 64%. Os 36% que não se cadastraram não receberão até efetuarem o seus cadastrados. Dos 64% que se cadastraram, 10% apresentaram algum problema que impede o pagamento a esses credores;

5) Credores do Exterior – só receberão o rateio quem tiver o CPF e uma conta corrente ou conta poupança num Banco Brasileiro. Quem não conseguir terá que ser via judicial, com a contratação de um advogado e requerer na 1a Vara Empresarial, número do processo: 0260447-16.2010.8.19.0001, a liberação do valor dos rateios;

6) 1o Rateio – cerca de 2.000 credores não receberam, pois não se cadastraram no site www.cadastrorateio.com.br. Assim que se cadastrarem, receberão também o valor do 1o Rateio;

7) O Cmte. Alexandre Freyesleben solicitou que se divulgasse uma lista dos credores trabalhista com pendência de pagamento e os motivos, assim o credor poderia ter ciência e providenciar uma solução. Entretanto, a Massa Falida alegou que poderia haver complicação jurídica e preferia não fazê-lo, no que houve a discordância por parte do Cmte. Alexandre Freyesleben;

8) Quem recebeu mais de um crédito no 1o Rateio, será descontado nesse 2o Rateio;

9) Quem recebeu a indenização trabalhista na Justiça do Trabalho, deve comunicar a Massa Falida e não deve receber o 2o Rateio. O antigo credor será ainda retirado da lista de credores e quem pagou incluído como credor quirografário. Quem não o fizer, estará cometendo crime. Não compete ao AJ o exame de quem já recebeu ou não via ação trabalhista e sim ao credor trabalhista informar;

10) O valor do 2o Rateio será só em cima de um %, a incidir sobre o valor até o teto de 150 salários mínimos. O Cmte. Alexandre Freyesleben sugeriu a inclusão de um pequeno percentual fixo e mais o % já definido acima, a fim de diminuir o Quadro Geral de Credores e a aumentar um pouco o valor de cada credor. O AJ ficou de estudar, mas com chance remota de ser adotada;

11) Foram abordados questões sobre o trânsito em julgado da falência e a falência  direta;

12) Foram discutidas as questões sobre o Quadro Geral de Credores, havendo divergência no tema;

13)  O Cmte. Alexandre Freyesleben defendeu a posição de que não cabe a Massa Falida discutir os valores habilitados na 1a Vara Empresarial e sim a sua colocação no Quadro Geral de Credores, havendo divergência no tema;;

14)  O Cmte. Alexandre Freyesleben solicitou que o credor trabalhista pudesse fazer uma declaração de veracidade, nos mesmo moldes do advogado, informando que o extratos analíticos do FGTS emitidos pela CEF e sem carimbo sejam considerados verdadeiros, sob pena da lei. A Flex informou que já está providenciando algo nesse sentido;

15) Espólio – assim que habilitados, os rateios serão pagos em nome do(s) herdeiro(s)  que constar na partilha;

16) Pensão Alimentícia – assim que regularizados na Flex, o rateio do credor serão pagos proporcionalmente ao credor e ao alimentado ou ao seu representante legal, de acordo com a sentença;

17) Habilitação – será proposta uma habilitação extrajudicial, através de um acordo na Justiça do Trabalho, e a habilitação será levada diretamente à Massa Falida, diminuindo custos e trabalho, sem abertura de um processo judicial na 1a Vara Empresarial. O acordo extrajudicial ainda está pendentes de decisão por parte da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro para sua efetivação (o que deve ser resolvido em breve também). A pedido do Cmte. Alexandre Freyesleben, esses acordos não deveriam impedir a continuação da cobrança em cima dos responsáveis solidários; caso contrário, os advogados dos credores trabalhistas não fariam o acordo. O AJ disse que essa reivindicação fará parte do acordo (a publicação da sentença do Juiz da 1a Vara Empresarial autorizando essa habilitação extrajudicial ocorreu no dia 24/09/18: Fls. 26374/26378: trata-se de requerimento do Administrador Judicial pretendendo autorização para transigir tanto na esfera trabalhista como na esfera cível, objetivando dar maior celeridade na anotação dos valores devidos aos credores. Considerando que não houve impugnação de quem quer que seja, e tendo inclusive o MP às fls. 27650 não se opondo ao proposto, defiro a autorização como requerida pelo Administrador Judicial);

18)  Habilitação de crédito na Justiça após a divulgação do Quadro Geral de Credores (QGC) consolidado será recebido como Impugnação ao QGC e não mais como habilitação.

19)  O Cmte. Alexandre Freyesleben informou ao AJ que estava ciente do recurso da Massa Falida contra a Assembleia Geral de Credores e a formação do Comitê de Credores. (No dia 05/09/2018, o recurso da Massa Falida foi negado. Haverá sim Assembleia Geral de Credores e a formação do Comitê de Credores);

20) O AJ informou que estava esperançoso com um acordo com a União, otimismo esse que não é compartilhado pela Cmte. Alexandre Freyesleben.

Abs,

Repassando do Cmte Alexandre Freyesleben do Rio de Janeiro.(24/09/18/).

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Massa Falida VARIG

Aos credores Trabalhistas:

Comunicado no site da Nordeste, na próxima sexta feira (28/09/18) vão passar informações
Sobre atualizações para 2 Rateio. Com previsão de começar  os pagamentos a partir de 15 Outubro. 
Com fé e esperança vai dar tudo certo se Deus assim permitir.
Vejam site da Nordeste, atualizado.
Abraço 

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Massa Falida Varig



ATENÇÂO

 - Prezados Credores.

- Aos Credores trabalhistas,

Comunicamos que, no último dia 22/08/2018, quarta-feira, ocorreu à publicação

em Diário Oficial(Folhas do DJERJ: 213/226 – clique aqui) da decisão sobre o

2º rateio aos Credores Trabalhistas (Classe I) pelo Juízo da 1ª Vara

Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro nos autos

do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001

Pelo exposto, transcorrerá o prazo legal de 15 (quinze) dias, em 13/09/2018,

para interposição de eventual recurso por qualquer interessado. Nesta data,

publicaremos novo Comunicado com atualização de fatos e andamento

do processo que resultará na data de início do pagamento do novo rateio.

Nogueira & Bragança Advogados Associados

Administrador Judicial

sábado, 1 de setembro de 2018

AERUS 021/2018

Rio de Janeiro (RJ), 29 de agosto de 2018.
COMUNICADO Nº 021/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de AGOSTO DE 2018, relativo aos planos VARIG
e TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 04/09/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no
site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

terça-feira, 21 de agosto de 2018

AERUS 020/2018

COMUNICADO N.º 020/2018
Assunto: RECADASTRAMENTO 2018!
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Fazendo referência ao comunicado 015/2018, alertamos que o prazo para o
recadastramento se encerra no dia 31/08/2018. Evite a suspensão do seu cadastro!
Para o(a) credor(a) já recadastrado(a), enviamos um e-mail com a informação e
consultando o site do Aerus na área restrita do credor, abaixo dos dados pessoais, passará a
existir a informação “Recadastramento 2018 realizado com sucesso!”. Confirme!
Lembramos que o formulário enviado pelo correio deve ser assinado pelo próprio, COM
FIRMA RECONHECIDA DA ASSINATURA POR AUTENTICIDADE (o próprio
deverá comparecer no cartório para assinar o formulário)!
O formulário do recadastramento, para quem não recebeu pelo correio, está disponível

sábado, 28 de julho de 2018

AERUS 019/2018

AERUS. VARIG
Rio de Janeiro (RJ), 27 de julho de 2018.
COMUNICADO Nº 019/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de JULHO DE 2018, relativo aos planos VARIG e
TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 02/08/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no
site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

domingo, 15 de julho de 2018

Final copa da Rússia

Copa do Mundo 2018
França BIcampeã Mundial.

Rússia está de parabéns. Uma
Copa muito bem organizada.

Agora esperamos a copa do Catar
2022. Datas diferentes das normais
O Brasil precisa fazer um bom trabalho
Se desejar ganhar o Hexa.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Final Copa 2018 Rússia

Copa do Mundo Rússia:
Finalmente estamos a dois jogos da final, é temos quatro finalistas. Os paises são:
3 e 4 lugares estão na disputa:
Bélgica e Inglaterra.
1 e 2 lugares estão os países:
Croácia e França. Torcedores destes
Países estão felizes por terem suas
Seleções na Final.
Que vençam os melhores. Bom futebol
É ate 2022 com o Hexa Brasil.
Abraço

sábado, 30 de junho de 2018

AERUS 018/2018


AERUS

Em liquidação extrajudicial
Rio de Janeiro (RJ), 29 de junho de 2018.
COMUNICADO Nº 018/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de JUNHO DE 2018, relativo aos planos VARIG
e TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 03/07/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no
site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

sexta-feira, 25 de maio de 2018

AERUS 016/2018

AERUS
Rio de Janeiro (RJ)
Rua da Assembleia, 98 – 18º andar
Centro – RJ – CEP: 20.011-000
Telefone: (21) 2555-1577
Fax: (21) 2557-1633
Página 1 de 1
Em liquidação extrajudicial
Rio de Janeiro (RJ), 25 de maio de 2018.
COMUNICADO Nº 016/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de MAIO DE 2018, relativo aos planos VARIG e
TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 04/06/2018 e os contracheques estarão liberados em breve
no site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

quinta-feira, 17 de maio de 2018

COMUNICADO AERUS



__AERUS;
Rio de Janeiro (RJ)
Rua da Assembleia, 98 – 18º andar
Centro – RJ – CEP: 20.011-000
Telefone: (21) 2555-1577
Fax: (21) 2557-1633
Página 1 de 1
Em liquidação extrajudicial
Rio de Janeiro (RJ), 16 de maio de 2018.
COMUNICADO Nº 014/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400).

Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Em virtude da manchete de ontem (15/05/2018), constante no endereço eletrônico do deputado
Estadual senhor Paulo Ramos 1
, presidente da CPI da Varig, recebemos diversas ligações de
aposentados e pensionistas preocupados com a suspensão do pagamento da Tutela Recursal em
evidência.
Assim, através do presente comunicado, com intuito de tranquiliza-los, informamos que a Antecipação
de Tutela Recursal para pagamento do benefício mensal está prevista para pagamento até o final
de 2018.
Cumpre esclarecer ainda que, conforme ocorreu nos anos anteriores, o Aerus já solicitou ao Ministério
da Fazenda a inclusão dos recursos necessários ao pagamento da Tutela Recursal no Projeto de
Lei Orçamentária para 2019 - PLOA/2019. Portanto, não há qualquer previsão de
suspensão dos referidos pagamentos.
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

1
 “APOSENTADOS DA VARIG NÃO DEVEM RECEBER INDENIZAÇÃO EM 2018” -
http://www.deputadopauloramos.com.br/?p=12792

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Rússia Copa 2018

RÚSSIA
Local da próxima Copa do Mundo,
Será um evento histórico no mundo do
Futebol. Bom jogadores  em campo.
Achamos que o Brasil é um dos favoritos
Para conquistar mais uma Copa do Mundo.
Nesta copa não teremos estrelas em
Destaques, mais com certeza todos terão
Uma visão de um bom Futebol. O nosso
Brasil estará entre os quatro finalistas,
E sua participação ficará na história das
Copas do mundo.
Diante disso, vamos acompanhar de perto
Os jogos e passaremos informações aqui
De Fortaleza, Ceará, Brasil.
Gostaríamos de contar com todos no sentido de acessar nosso BlogSpot. Com
Agradecemos  atenção.
Obrigado.
Dornélio Lima.
Em 10 maio 2018

quinta-feira, 26 de abril de 2018

AERUS 012/2018

AERUS
Rio de Janeiro (RJ)
Rua da Assembleia, 98 – 18º andar
Centro – RJ – CEP: 20.011-000
Telefone: (21) 2555-1577
Fax: (21) 2557-1633
Página 1 de 1
Em liquidação extrajudicial
Rio de Janeiro (RJ), 26 de abril de 2018.
COMUNICADO Nº 012/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de ABRIL DE 2018, relativo aos planos VARIG e
TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 03/05/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no
site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Informações Úteis Aprus

Repassando informações;
Enquanto alguns comentam que a APVAR e a APRUS trabalham para "travar ou postergar processos" e comentam leis que sabem que os leitores não vão pesqisar vejam abaixovo pequeno trecho que interssa a todos menos aqueles que não os expõem por não interesar aos seus propósitos.

  2 questoes:

1) que alguém diga onde esta escrito na Lei de falencias (11.101/05) que os pagamentos aos credores so podem ocorrer após o “transito em julgado”... os “neo-juristas brasileiros” devem ter sido contaminados pelo debate em relação à prisão nestas circunstâncias e como aprenderam um “termo juridico” agora querem utilizá-lo para tentar demonstrar algum conhecimento de direito.

2) para estes mesmos “neo-juristas” é recomendado ler a lei 11.101/05.. para os mais preguiçosos seguem dois artigos interessantes, apesar de não conter a expressão “transito em julgado” (PS: atenção ao que foi grifado no artigo 84 “caput” ou melhor “enunciado do artigo da lei”):

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

        I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

        II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

        III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

        IV – créditos com privilégio especial, a saber:

        a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

        b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

        c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

        V – créditos com privilégio geral, a saber:

        a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

        b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

        c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

        VI – créditos quirografários, a saber:

        a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

        b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

        c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

        VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

        VIII – créditos subordinados, a saber:

        a) os assim previstos em lei ou em contrato;

        b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

        § 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.

        § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

        § 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

        § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

        *Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão ```_pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83_``` desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:*

        I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

        II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

        III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

        IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

        V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
Thomaz Raposo APRUS
Repassando do Facebook
Em 20 Abril 2018 para conhecimento.

quinta-feira, 29 de março de 2018

Aerus 011/2018


Aerus Comunicadonicado.
Rio de Janeiro (RJ) 
Rua da Assembleia, 98 – 18º andar 
Centro – RJ – CEP: 20.011-000 
Telefone: (21) 2555-1577 
Fax: (21) 2557-1633 
Página 1 de 1
Em liquidação extrajudicial
Rio de Janeiro (RJ), 28 de março de 2018. 
COMUNICADO Nº 011/2018 
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel 
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400) 
Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário 
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de MARÇO DE 2018, relativo aos planos VARIG 
e TRANSBRASIL. 
O crédito está previsto para o dia 03/04/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no 
site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO). 
A propósito, lembramos que a antecipação de Tutela Recursal está sofrendo um reajuste neste mês de 
1,81% (um inteiro e oitenta e um centésimos por cento), em função da aplicação do INPC-IBGE 
acumulado dos meses de março do ano anterior a fevereiro do ano corrente, conforme decisão 
judicial vigente. 
Atenciosamente, 
Luis Gustavo da Cunha Barbosa 
Liquidante 
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

sexta-feira, 16 de março de 2018

MASSA FALIDA VARIG



MASSA FALIDA DA VARIG PROPÕE ACORDOS PARA AGILIZAR PAGAMENTOS           Data Publicação: 14/03/2018 06:30 -

Na tarde desta quarta-feira (14/3), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, recebeu representantes da massa falida da Viação Aérea Rio Grandense - Varig, que estiveram no Tribunal para propor uma parceria com o objetivo de conferir mais celeridade à habilitação dos credores trabalhistas no quadro geral de credores da massa.

No TRT/RJ, a parceria acontecerá de forma pioneira e contará com a atuação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Primeiro Grau, que funciona junto à Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (Caep). Na prática, serão realizadas audiências de conciliação, com a presença do trabalhador e do representante da massa falida. Chegando-se a um acordo, o termo de conciliação terá força de certidão de habilitação no crédito, sendo automaticamente reconhecido pelo administrador judicial da massa.

Atualmente, uma vez liquidado e fixado pela Justiça do Trabalho o valor devido pela empresa ao trabalhador por meio de uma ação trabalhista, é expedida uma certidão de crédito, que deve ser levada ao juízo universal da falência, pelo próprio interessado, para prosseguimento da execução - já que o juízo falimentar, no caso, a Vara Empresarial, atrai para si todos os valores devidos pela massa. Ocorre que essa habilitação representa um novo processo, no qual devem ser respeitados todos os requisitos determinados pela legislação que rege a decretação de falência de uma empresa - o que pode levar anos, tornando mais demorado o recebimento da verba por parte do ex-empregado.

Sendo homologada a conciliação na Caep, a habilitação no crédito será imediata. O ex-empregado continuará aguardando o pagamento segundo a ordem definida pela lei falimentar, entretanto, o tempo até o efetivo recebimento do que é devido já terá sido encurtado.

De acordo com o titular do Juízo Auxiliar de Conciliação de Primeiro Grau do TRT/RJ, juiz Epílogo Pinto de Medeiros Baptista, esse processo de habilitação costuma esbarrar na divergência acerca do cálculo dos juros e correção monetária incidentes sobre o crédito devido pela massa falida, discussão que precisará ser enfrentada nas audiências de conciliação.

Já segundo o advogado Wagner Bragança, administrador judicial da massa falida da Varig, a parceria proposta é benéfica tanto para o trabalhador quanto para a massa falida, tendo em vista que a celeridade alcançada permitirá economia de tempo e de recursos financeiros para todos os envolvidos, além de desobstruir o Poder Judiciário.

Participaram ainda da reunião o desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, ouvidor do Regional fluminense, além de Jaime Canha, Bianca Sant'ana e Gloria Brasil, respectivamente gestor judicial e advogadas da massa falida.



segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

AERUS 009/2018 comunicado

AERUS Comunicado
Rio de Janeiro (RJ)
Rua da Assembleia, 98 – 18º andar
Centro – RJ – CEP: 20.011-000
Telefone: (21) 2555-1577
Fax: (21) 2557-1633
Página 1 de 1
Em liquidação extrajudicial
Rio de Janeiro (RJ), 26 de fevereiro de 2018.
COMUNICADO Nº 009/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de FEVEREIRO DE 2018, relativo aos planos
VARIG e TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 02/03/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no
site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Informação APRUS Feb/2018

Esclarecimentos necessários aos senhores associados;
Como é do conhecimento de todos, o plano de recuperação judicial da Varig estabeleceu que os valores devidos ao Aerus serão pagos pela União Federal, através do valor que se apurasse na ação de defasagem tarifária, cuja indenização foi dada ao Aerus em pagamento da dívida existente.
O liquidante do Aerus na época  aceitou receber a indenização sem apurar qual era o valor devido, do mesmo modo que a União Federal não fez esse cálculo e tudo foi deixado para ser levantado quando ocorresse o trânsito em julgado da decisão.
Como é sabido por todos, esse trânsito em julgado ocorreu no final do ano passado e, desde então ninguém conhecia exatamente qual seria o valor devido ou se o mesmo seria suficiente para quitar a dívida da Varig ou restabelecer os planos.
Poderíamos ter esperado por uma definição no processo, mas como isso poderia redundar numa outra discussão que demoraria décadas, após o exame da decisão judicial e constatação de que o valor pode ser encontrado por meros cálculos matemáticos, resolvermos procurar o próprio perito official e solicitar que ele fizesse a atualização e adequação do laudo pericial aos termos do que foi decidido no processo.
O perito oficial da ação de defasagem tarifária, a pedido da Aprus, trabalhou durante todo o periodo do final do ano e, na semana passada recebemos a conclusão dos trabalhos, através de laudo que juntamos ao processo e que, no dia 06.02.2018, cuidamos de entregar ao atual liquidante do Aerus, para as devidas providencias.
O valor apurado pelo mesmo e que define o valor correto a ser recebido pelo Aerus da União Federal, é de R$7.557.000,00 (sete bilhões e quinhentos e cinquenta sete milhões de reais) para o mes de janeiro de 2018.
Este valor não corresponde à totalidade da dívida da Varig com o AERUS, mas com certeza é suficiente para recompor quase totalmente os déficits dos planos Varig I e II vindo a possibilitar o ressarcimento da UNIÃO do cumprimento de decisão judicial.
Assim, temos hoje a certeza de que, se for cumprido aquilo que foi decidido na recuperação judicial da Varig e o pagamento da indenização pela defasagem tarifária for feito aos planos Varig I e II, encontraremos uma solução para o restabelecimento da quase totalidade dos planos em prol de todos os participantes ativos e assistidos.
Esse é o compromisso da APRUS/APVAR, e temos absoluta certeza de que a nossa contribuição, com essa providência junto ao perito judicial, terá enorme relevância, inclusive e em especial para permitir que seja feito um acordo entre a UNIÃO FEDERAL e o AERUS ou, se assim não ocorrer, no mínimo para abreviar os tramites da execução da decisão da ação de defasagem tarifária, permitindo o recebimento da indenização pelo AERUS como foi decidido na Recuperação Judicial da Varig.
Assim promoveremos todas as ações cabíveis na defesa dos nossos direitos, deixando claro que temos a perfeita consciência de que seguimos fielmente a lei e não permitiremos sem luta que venham a descumprir ou falsear o compromisso assumido com todos os associados, sejam Ativos, Assistidos, Pensionistas ou mesmo àqueles participantes do AERUS.
Thomaz Raposo de Almeida Filho
 Diretor Presidente APRUS

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Informação (Facebook Paizote) Aerus



Porque o valor da provisão matemática individual do Aerus vem diminuindo mês a mês?

Este é um questionamento que muitos fazem, e como o Aerus não publica uma orientação genérica sobre o assunto, vou tentar comentar, e acrescentar alguns cenários possíveis.

No Histórico de pagamento disponível na Pagina do instituto consta a seguinte observação;

“O pagamento da atualização da provisão matemática, observada a ordem de preferência para rateio de crédito estabelecida na legislação, será satisfeito (havendo recursos) após pagamento integral do principal de todas as provisões matemáticas (ver detalhes nas Notas Explicativas dos respectivos planos, disponível no site AERUS). Os juros, em razão do disposto do inciso IV, do art. 49, da LC 109/2001, só serão exigidos depois de integralmente pago o passivo.”

Isto equivale dizer que enquanto não houver quitação dos valores devidos pela Varig (Agora massa falida!), da divida contraída com o Aerus, ou o trânsito em julgado da ACP, os valores pagos mês a mês serão abatidos, inicialmente da provisão total.

Como a sentença da ACP, ainda, não é definitiva, e caso (quase impossível!) seja revertida teríamos que devolver os valores recebidos, a titulo de antecipação que excedam aqueles previstos na provisão principal.

 Para isto não ocorrer ,contamos com a garantia da DT (apenas funcionários Varig, embora possa ser ampliada num possível acordo para empresas do mesmo grupo!), no estrito valor das negociações de dívidas feitas entre a empresa e o Aerus, até a data da liquidação do instituto.

Ou seja, os valores da provisão principal individualizada, com juros e correção.

Enquanto isto quando esta provisão principal estiver esgotada, e os assistidos continuarem recebendo a antecipação da tutela, que será "finita”, e será breve, como podem observar no holerite a diminuição mês a mês, passarão a serem descontados da correção monetária e sucessivamente dos demais valores ali registrados.

Para quem tem abrigo na tutela liminar da ACP, e, portanto, é assistido Aerus, quando entrarem os valores da DT, pouca mudança ocorrerá.

Como a sentença liminar da ACP bem explica, a vitória até a presente data, é parcial, e ainda não definitiva!

Dentre os itens pedidos pelos patronos da ação apenas um foi contemplado (esperamos que seja revisto, no julgamento definitivo, contemplando os demais!), justamente aquele que determinou a indenização das prestações não repassadas ao Aerus pelas patrocinadoras, incluindo a terceira fonte até a extinção.

Estes valores compreendem, ao período que vai desde o inicio da retenção, até a liquidação dos planos, e a terceira fonte, até sua suspensão, devidamente corrigidos e não vertidas pela patrocinadora com autorização da SPC (Previc).

Temos então que; Com a entrada de valores da DT, a integralização da provisão matemática será para todos! Assistidos e “ativos” dos planos Varig.

Sendo que para os assistidos, o beneficio se restringirá a recuperação da provisão atualizada, e na possibilidade de um acordo que, possa ser pago em uma única parcela, estes mesmos valores corrigidos, ou outra maneira negociada.

Para os “ativos”, com o trânsito em julgado da ACP, poderão ter direito ao mesmo beneficio em suas provisões, recuperando-as corrigidas, com a entrada da DT, no Aerus.

Podendo, se assim for negociado e existirem condições legais, passarem a assistidos, caso haja transferência de provisões individuais para outra administradora de planos.

Ainda com a entrada da DT, mas agora na Massa falida, estes mesmos “ativos” terão o pagamento das verbas trabalhistas, até o limite de 150 salários mínimos atualizados. O que equivale a mais ou menos 140 mil Reais. (valores de hoje!). O que quitaria para a grande maioria, os seus direitos.

Apesar de ler em vários lugares que a verba trabalhista, será paga com valores de 2010, tenho para mim que os valores de todos os credores serão corrigidos, conforme consta na sentença de 20 de Agosto de 2010, exarada pela juíza Márcia Carvalho.

Então o que é melhor para todos?

Um acordo que ,quando da entrada das verbas da DT na massa falida , sejam imediatamente repassados ao Aerus o valor (corrigido!) da divida da Varig e quitado sem delongas as verbas trabalhistas, conforme estabelece a lei 11101.

Os valores de repasse ao Aerus poderão, (e acredito que sejam!), repassados com os planos Varig a outra entidade mantendo benefícios para os hoje assistidos e negociando benefícios para os “ativos” que reúnam as condições previstas em lei.

No caso da manutenção do recebimento pela massa falida, é preciso que se cumpra o decidido de repasse imediato ao Aerus dos valores que cabem ao instituto, sem burocracias,

Pessoalmente prefiro que o governo repasse ao Aerus o que lhe cabe e o restante a massa falida para cumprimento na lei 11.101. Mas reconheço que isto dificilmente ocorrerá!

Leio que todos os grupos querem buscar acordo, um sob o apoio da comissão da alerj, conforme registro de reunião dia 25/1, e outro buscando apoio federal.

Acordo é válido, o que menos importa é o possível e discutível mérito para quem quer que seja.

E, embora falando unicamente em causa própria, lembro que qualquer acordo, feito por qualquer grupo, precisa do aval do Aerus, enquanto credor legitimo da Varig, e único representante legal dos seus participantes.

 E o Aerus, como consta em lei, e confirmado pelo liquidante, deverá buscar atender o interesse da maioria dos credores do instituto, independente de serem assistidos ou "ativos".

Cumprindo a lei 109, e atentando para o parágrafo 3º do art. 50. " § 3o os participantes que já estiverem recebendo benefícios, ou que já tiverem adquirido este direito antes de decretada a liquidação extrajudicial, terão preferência sobre os demais participantes."

Alguém me perguntou se depois de tudo julgado, poderíamos receber os valores do Aerus devidos pela Varig na DT, e a indenização prevista na ACP.

Praticamente impossível do ponto de vista lógico!

 Considerando que o fato gerador e os beneficiários seriam os mesmos e atendendo o principio “Non bis in idem”, princípio do direito segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato..

Quanto aos valores devidos pela união e que serão apurados na liquidação, são muito maiores do que a maioria estima, e com certeza se bem negociado, poderão atender a todos,e com folga.

Portanto se cumpridos religiosamente os termos da lei, poderá haver quitação para todos os grupos, classificados como Varig (e dependendo da decisão judicial, outras empresas coligadas!).

Como somente partes conhecidas nas ações podem peticionar -e o Aerus é o único que o é em ambas as ações- poderão influenciar decisões, quero crer que a estas esta entregue nosso destino.

Ninguém individualmente, ou representado, que não seja oficialmente incluído como parte, tem possibilidades de inferir em decisões judiciais , ou entrar com recurso, se assim não fosse, o juiz será dispensável, e o caos instaurado.

Salvo em caso de possível acordo, onde cada um terá que manifestar seus interesses pessoais, individualmente ou por procuração à entidade representante.

Lembrando que a tutela, e a condenação exarada na ACP é parcial, e limitada a condições explicitadas na sentença, e mesmo os valores da DT cobrirão as dividas do Aerus junto aos participantes, corrigidas até a liquidação dos respectivos planos.

Ninguém tem possibilidade de ficar rico, apenas teremos corrigida, uma injustiça cometida.

E que depois, o governo busque os responsáveis pelo descalabro das negociações, e que pode lhe custar uma razoável fortuna, já transitada em julgado

 Finalizando, os caminhos são;

a) Agilizar a tramitação em ambos os processos buscando ampliação, legal dos beneficiados, seja preferencialmente através de um acordo.*

b)    Buscar decisão definitiva da ACP, pelo menos até entrarem no Aerus as verbas da DT,  na massa falida Varig.

* Desde que este acordo seja TRANSPARENTE, e que não reduza os direitos de ninguém assistidos ou "ativos”, já protegidos pelas leis.

PS.: Este  texto é baseado em informações pública na internet ,e raciocínio logico do autor, apoiado pela leitura das leis citadas.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Aerus 008/2018

AERUS
Rio de Janeiro (RJ) 
Rua da Assembleia, 98 – 18º andar 
Centro – RJ – CEP: 20.011-000 
Telefone: (21) 2555-1577 
Fax: (21) 2557-1633 
Página 1 de 1
Em liquidação extrajudicial
Rio de Janeiro (RJ), 29 de janeiro de 2018. 
COMUNICADO Nº 008/2018 
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel 
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400) 
Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário 
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de JANEIRO DE 2018, relativo aos planos 
VARIG e TRANSBRASIL. 
O crédito está previsto para o dia 02/02/2018 e os contracheques estarão liberados em breve 
no site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO). 
Atenciosamente, 
Luis Gustavo da Cunha Barbosa 
Liquidante 
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

domingo, 21 de janeiro de 2018

AERUS _ VARIG

Informação;
AERUSy
Atenção, para guardar na agenda;

Cálculo estimado da divida Varig junto ao Aerus.

Obsv.; Apenas para imaginar valores em um possível acordo futuro, os valores finais dos cálculos não são oficiais, servem apenas como orientação. Valores oficiais somente após a liquidação e corrigidos até a data do pagamento, quando este ocorrer.
.-.-
Atualização de R$870.000.000,00 de 01-Abril-2004 e 21-Janeiro-2018 pelo índice IGP-M -. Geral de Preços do Mercado, com juros compostos de 0,487% ao mês, pro-rata die.
     Valor original: R$870.000.000,00
     Valor atualizado pelo índice: R$1.892.536.469,31
     Valor atualizado pelo índice, com juros:    R$4.229.782.890,31
Memória do Cálculo; Variação do índice IGP-M . Geral de Preços do Mercado entre 01-Abril-2004 e 21-Janeiro-2018
Valor aproximado da dívida apenas com os planos Varig
Atualização de R$361.491.463,00 de 01-Abril-2004 e 21-Janeiro-2018 pelo índice IGP-M. Geral de Preços do Mercado, com juros compostos de 0,487% ao mês, pro-rata die.
     Valor original: R$361.491.463,00
     Valor atualizado pelo índice: R$786.362.962,15
     Valor atualizado pelo índice, com juros:    R$1.757.506.212,86
Memória do Cálculo; Variação do índice IGP-M. Geral de Preços do Mercado entre 01-Abril-2004 e 21-Janeiro-2018.

Valor aproximado da dívida no dia 21 de Janeiro de 2018; 5.987.289.103.17.

Paizote

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Informações VARIG

Atenção:
Transcrição do Paizote VARIG
Mais esclarecedor impossível! Infelizmente, ainda haverá pessoas que não irão acreditar, fazer o que? É o verdadeiro estado da negação! 👇👇👇

Resposta da Previc sobre a Defasagem Tarifária
por Paizote
Apoaerus

PREVIC

         Superintendência  nacional de previdência complementar

                                      Ministério da fazenda





DESPACHO

 Processo nº 44011.000195/2018-71

Interessado: Ouvidoria Assunto: Reclamação “PAIZOTE “Marques

1.       A Ouvidoria recebeu Reclamação do Sr.  Marques de seguinte teor:

2.       Sou aposentado e assistido pelo Aerus , e após varias consultas inclusive para Previc  via email, não obtive nenhuma resposta. Ganhamos uma causa na justiça (stf RE 571969 ) com acordão divulgado que nos beneficiaria, mas como o instituto é que nos representa e devia pedir a execução da sentença , nada fez, nem informa os pedidos de esclarecimentos.

3.        Já recorremos inclusive a ouvidoria da previc , mas nada, de resposta, pe4ço que digam qual a real situação e as perspectivas futuras.

Resposta;

4.       2. Cumpre esclarecer que a massa falida da Varig S/A obteve, por meio de ação judicial, a responsabilização da União pelas perdas provocadas por diversos planos econômicos (defasagem tarifária).

5.       A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi no sentido de reconhecer o direito de a Varig ser indenizada pelas perdas.

6.        3. O próximo passo a ser tomado pela administração especial da massa falida da empresa é proceder à execução de sentença, onde se irá definir o valor da indenização que a União deve pagar à Varig.

7.       Essa ação é de responsabilidade da administração especial da massa falida da Varig.

8.        4. Se, futuramente, houver pagamento à massa falida da Varig, por conta da execução da ação defasagem tarifária, quer seja por liquidação de sentença ou acordo, o Instituto Aerus de Seguridade Social receberá o valor que lhe corresponde na ação, por conta de a referida ação judicial ter sido dada em garantia da dívida da Varig.

9.       5. São estas as informações que a Reclamação requer.

10.   6. À Ouvidoria, em devolução.

11.   Brasília, 11 de janeiro de 2018. [Assinado digitalmente]