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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Informação APRUS Feb/2018

Esclarecimentos necessários aos senhores associados;
Como é do conhecimento de todos, o plano de recuperação judicial da Varig estabeleceu que os valores devidos ao Aerus serão pagos pela União Federal, através do valor que se apurasse na ação de defasagem tarifária, cuja indenização foi dada ao Aerus em pagamento da dívida existente.
O liquidante do Aerus na época  aceitou receber a indenização sem apurar qual era o valor devido, do mesmo modo que a União Federal não fez esse cálculo e tudo foi deixado para ser levantado quando ocorresse o trânsito em julgado da decisão.
Como é sabido por todos, esse trânsito em julgado ocorreu no final do ano passado e, desde então ninguém conhecia exatamente qual seria o valor devido ou se o mesmo seria suficiente para quitar a dívida da Varig ou restabelecer os planos.
Poderíamos ter esperado por uma definição no processo, mas como isso poderia redundar numa outra discussão que demoraria décadas, após o exame da decisão judicial e constatação de que o valor pode ser encontrado por meros cálculos matemáticos, resolvermos procurar o próprio perito official e solicitar que ele fizesse a atualização e adequação do laudo pericial aos termos do que foi decidido no processo.
O perito oficial da ação de defasagem tarifária, a pedido da Aprus, trabalhou durante todo o periodo do final do ano e, na semana passada recebemos a conclusão dos trabalhos, através de laudo que juntamos ao processo e que, no dia 06.02.2018, cuidamos de entregar ao atual liquidante do Aerus, para as devidas providencias.
O valor apurado pelo mesmo e que define o valor correto a ser recebido pelo Aerus da União Federal, é de R$7.557.000,00 (sete bilhões e quinhentos e cinquenta sete milhões de reais) para o mes de janeiro de 2018.
Este valor não corresponde à totalidade da dívida da Varig com o AERUS, mas com certeza é suficiente para recompor quase totalmente os déficits dos planos Varig I e II vindo a possibilitar o ressarcimento da UNIÃO do cumprimento de decisão judicial.
Assim, temos hoje a certeza de que, se for cumprido aquilo que foi decidido na recuperação judicial da Varig e o pagamento da indenização pela defasagem tarifária for feito aos planos Varig I e II, encontraremos uma solução para o restabelecimento da quase totalidade dos planos em prol de todos os participantes ativos e assistidos.
Esse é o compromisso da APRUS/APVAR, e temos absoluta certeza de que a nossa contribuição, com essa providência junto ao perito judicial, terá enorme relevância, inclusive e em especial para permitir que seja feito um acordo entre a UNIÃO FEDERAL e o AERUS ou, se assim não ocorrer, no mínimo para abreviar os tramites da execução da decisão da ação de defasagem tarifária, permitindo o recebimento da indenização pelo AERUS como foi decidido na Recuperação Judicial da Varig.
Assim promoveremos todas as ações cabíveis na defesa dos nossos direitos, deixando claro que temos a perfeita consciência de que seguimos fielmente a lei e não permitiremos sem luta que venham a descumprir ou falsear o compromisso assumido com todos os associados, sejam Ativos, Assistidos, Pensionistas ou mesmo àqueles participantes do AERUS.
Thomaz Raposo de Almeida Filho
 Diretor Presidente APRUS

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