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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Defasagem Tarifária _ VARIG

Repassando: COMUNICADO Nº 019/2017 Assunto: Superior Tribunal Federal (STF) - Recurso Extraordinário (RE) 571969 – Embargos de Declaração - União x Varig S/A - Viação Aérea Rio-Grandense (Ação de defasagem tarifária) Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas dos planos VARIG, Referente ao processo em evidência, informamos que os “ 1 Embargos de declaração segundo os quais a União e o Ministério Público Federal (MPF) buscam reverter decisão que garantiu à Varig o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992”, foram julgados ontem (03.08.2017) pelo Superior Tribunal Federal (STF), por unanimidade, como improcedentes. Assim, devemos aguardar os próximos eventos processuais até o cumprimento efetivo da decisão. Renovamos nossos compromissos de sempre que necessário divulgar através de comunicados os fatos relevantes e de interesse dos participantes, assistidos e pensionistas credores. Cordialmente, Walter de Carvalho Parente Liquidante Portaria Previc nº. 283, de 11/05/2016, DOU de 12/05/2016

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