sexta-feira, 4 de agosto de 2017
Defasagem Tarifária _ VARIG
Repassando:
COMUNICADO Nº 019/2017
Assunto: Superior Tribunal Federal (STF) - Recurso Extraordinário (RE) 571969 –
Embargos de Declaração - União x Varig S/A - Viação Aérea Rio-Grandense (Ação de
defasagem tarifária)
Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas dos planos VARIG,
Referente ao processo em evidência, informamos que os “ 1 Embargos de declaração segundo os
quais a União e o Ministério Público Federal (MPF) buscam reverter decisão que garantiu à
Varig o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado,
entre outubro de 1985 e janeiro de 1992”, foram julgados ontem (03.08.2017) pelo Superior Tribunal
Federal (STF), por unanimidade, como improcedentes.
Assim, devemos aguardar os próximos eventos processuais até o cumprimento efetivo da decisão.
Renovamos nossos compromissos de sempre que necessário divulgar através de comunicados os fatos
relevantes e de interesse dos participantes, assistidos e pensionistas credores.
Cordialmente,
Walter de Carvalho Parente
Liquidante
Portaria Previc nº. 283, de 11/05/2016, DOU de 12/05/2016
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Excelente D'Lima! Abraço, Roncalli.
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