REPASSAMOS NOTA DO INSTITUTO AERUS - NA INTEGRA:
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2015
COMUNICADO Nº 013 /2015
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida
pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública
nº 0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas,
Informamos que conforme previamente agendado, os advogados do Aerus estiveram em Brasília no
dia 08 de abril de 2015, juntamente com este Liquidante, para audiência com o Desembargador
Federal Daniel Paes Ribeiro.
Neste encontro foi reiterado o pedido de julgamento da Ação da 3ª Fonte, bem como, a apreciação
urgente do pedido de levantamento do valor de R$ 35.434.640,14 (trinta e cinco milhões quatrocentos
e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e quatorze centavos), depositados pela União,
suficientes para pagamento da folha de benefícios do mês de março de 2015 (crédito em abril).
É importante destacar que o Exmo. Desembargador tem ciência da urgência do pleito, porém não
esclareceu em quanto tempo realizará tal apreciação. Na oportunidade esclarecemos, que há outros
pedidos a serem examinados, inclusive um Recurso de Embargos de Declaração apresentado pela
União Federal e petição do Sindicato.
Diante do exposto, reiteramos que todas as medidas ao alcance do Aerus estão sendo adotadas no
sentido de dar cumprimento a determinação judicial que antecipou os efeitos da tutela recursal, porém
lembramos, que se torna necessário para o pagamento do benefício referente ao mês de março, o
recebimento do valor depositado judicialmente pela União.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social
quinta-feira, 9 de abril de 2015
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sou pencionista,
ResponderExcluirestou aguardando.