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quinta-feira, 9 de abril de 2015

COMUNICADO DO AERUS ( repassamos )

REPASSAMOS NOTA DO INSTITUTO AERUS - NA INTEGRA:


Rio de Janeiro, 09 de abril de 2015 COMUNICADO Nº 013 /2015 Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)

 Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas, Informamos que conforme previamente agendado, os advogados do Aerus estiveram em Brasília no dia 08 de abril de 2015, juntamente com este Liquidante, para audiência com o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro. Neste encontro foi reiterado o pedido de julgamento da Ação da 3ª Fonte, bem como, a apreciação urgente do pedido de levantamento do valor de R$ 35.434.640,14 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e quatorze centavos), depositados pela União, suficientes para pagamento da folha de benefícios do mês de março de 2015 (crédito em abril). É importante destacar que o Exmo. Desembargador tem ciência da urgência do pleito, porém não esclareceu em quanto tempo realizará tal apreciação. Na oportunidade esclarecemos, que há outros pedidos a serem examinados, inclusive um Recurso de Embargos de Declaração apresentado pela União Federal e petição do Sindicato. Diante do exposto, reiteramos que todas as medidas ao alcance do Aerus estão sendo adotadas no sentido de dar cumprimento a determinação judicial que antecipou os efeitos da tutela recursal, porém lembramos, que se torna necessário para o pagamento do benefício referente ao mês de março, o recebimento do valor depositado judicialmente pela União.

Atenciosamente,
 Jose Pereira Filho Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social 

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