REPASSAMOS ***---IMFORMATIVO DO AERUS Nº 014/2015
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento
de benefício
(Decisão proferida
pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do T
RF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação
Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) participantes aposentados (as) e pens
ionistas,
Com referência ao processo acima e em complemento a
o nosso Comunicado nº 013/2015, de 09 de
abril de 2015, informamos que o recurso
(Embargos de Declaração)
apresentado pela União Federal
foi rejeitado pela Turma do TRF - 1ª Região - por u
nanimidade.
Assim, esclarecemos que os advogados do AERUS em Br
asília têm direcionado todos os esforços para
que o pedido de liberação do valor depositado em co
nta judicial pela União
(referência março de
2015)
seja autorizado, contudo até o momento o Exmo. Des
embargador Relator não apreciou a
questão.
Importante destacar que não foram depositados pela
União Federal os recursos necessários para
pagamento do benefício do mês de abril de 2015.
Diante de todo exposto, informamos que conforme cro
nograma anteriormente divulgado, neste mês
(crédito em 05/05/2015)
, realizaremos novamente o pagamento de rateios de
crédito, porém
ressaltamos que quando os valores forem recebidos p
elo Aerus, adotaremos as medidas cabíveis para
providenciar o crédito aos contemplados na referida
decisão, o mais rápido possível.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social
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