Porque o valor da provisão matemática individual do Aerus vem diminuindo mês a mês?
Este é um questionamento que muitos fazem, e como o Aerus não publica uma orientação genérica sobre o assunto, vou tentar comentar, e acrescentar alguns cenários possíveis.
No Histórico de pagamento disponível na Pagina do instituto consta a seguinte observação;
“O pagamento da atualização da provisão matemática, observada a ordem de preferência para rateio de crédito estabelecida na legislação, será satisfeito (havendo recursos) após pagamento integral do principal de todas as provisões matemáticas (ver detalhes nas Notas Explicativas dos respectivos planos, disponível no site AERUS). Os juros, em razão do disposto do inciso IV, do art. 49, da LC 109/2001, só serão exigidos depois de integralmente pago o passivo.”
Isto equivale dizer que enquanto não houver quitação dos valores devidos pela Varig (Agora massa falida!), da divida contraída com o Aerus, ou o trânsito em julgado da ACP, os valores pagos mês a mês serão abatidos, inicialmente da provisão total.
Como a sentença da ACP, ainda, não é definitiva, e caso (quase impossível!) seja revertida teríamos que devolver os valores recebidos, a titulo de antecipação que excedam aqueles previstos na provisão principal.
Para isto não ocorrer ,contamos com a garantia da DT (apenas funcionários Varig, embora possa ser ampliada num possível acordo para empresas do mesmo grupo!), no estrito valor das negociações de dívidas feitas entre a empresa e o Aerus, até a data da liquidação do instituto.
Ou seja, os valores da provisão principal individualizada, com juros e correção.
Enquanto isto quando esta provisão principal estiver esgotada, e os assistidos continuarem recebendo a antecipação da tutela, que será "finita”, e será breve, como podem observar no holerite a diminuição mês a mês, passarão a serem descontados da correção monetária e sucessivamente dos demais valores ali registrados.
Para quem tem abrigo na tutela liminar da ACP, e, portanto, é assistido Aerus, quando entrarem os valores da DT, pouca mudança ocorrerá.
Como a sentença liminar da ACP bem explica, a vitória até a presente data, é parcial, e ainda não definitiva!
Dentre os itens pedidos pelos patronos da ação apenas um foi contemplado (esperamos que seja revisto, no julgamento definitivo, contemplando os demais!), justamente aquele que determinou a indenização das prestações não repassadas ao Aerus pelas patrocinadoras, incluindo a terceira fonte até a extinção.
Estes valores compreendem, ao período que vai desde o inicio da retenção, até a liquidação dos planos, e a terceira fonte, até sua suspensão, devidamente corrigidos e não vertidas pela patrocinadora com autorização da SPC (Previc).
Temos então que; Com a entrada de valores da DT, a integralização da provisão matemática será para todos! Assistidos e “ativos” dos planos Varig.
Sendo que para os assistidos, o beneficio se restringirá a recuperação da provisão atualizada, e na possibilidade de um acordo que, possa ser pago em uma única parcela, estes mesmos valores corrigidos, ou outra maneira negociada.
Para os “ativos”, com o trânsito em julgado da ACP, poderão ter direito ao mesmo beneficio em suas provisões, recuperando-as corrigidas, com a entrada da DT, no Aerus.
Podendo, se assim for negociado e existirem condições legais, passarem a assistidos, caso haja transferência de provisões individuais para outra administradora de planos.
Ainda com a entrada da DT, mas agora na Massa falida, estes mesmos “ativos” terão o pagamento das verbas trabalhistas, até o limite de 150 salários mínimos atualizados. O que equivale a mais ou menos 140 mil Reais. (valores de hoje!). O que quitaria para a grande maioria, os seus direitos.
Apesar de ler em vários lugares que a verba trabalhista, será paga com valores de 2010, tenho para mim que os valores de todos os credores serão corrigidos, conforme consta na sentença de 20 de Agosto de 2010, exarada pela juíza Márcia Carvalho.
Então o que é melhor para todos?
Um acordo que ,quando da entrada das verbas da DT na massa falida , sejam imediatamente repassados ao Aerus o valor (corrigido!) da divida da Varig e quitado sem delongas as verbas trabalhistas, conforme estabelece a lei 11101.
Os valores de repasse ao Aerus poderão, (e acredito que sejam!), repassados com os planos Varig a outra entidade mantendo benefícios para os hoje assistidos e negociando benefícios para os “ativos” que reúnam as condições previstas em lei.
No caso da manutenção do recebimento pela massa falida, é preciso que se cumpra o decidido de repasse imediato ao Aerus dos valores que cabem ao instituto, sem burocracias,
Pessoalmente prefiro que o governo repasse ao Aerus o que lhe cabe e o restante a massa falida para cumprimento na lei 11.101. Mas reconheço que isto dificilmente ocorrerá!
Leio que todos os grupos querem buscar acordo, um sob o apoio da comissão da alerj, conforme registro de reunião dia 25/1, e outro buscando apoio federal.
Acordo é válido, o que menos importa é o possível e discutível mérito para quem quer que seja.
E, embora falando unicamente em causa própria, lembro que qualquer acordo, feito por qualquer grupo, precisa do aval do Aerus, enquanto credor legitimo da Varig, e único representante legal dos seus participantes.
E o Aerus, como consta em lei, e confirmado pelo liquidante, deverá buscar atender o interesse da maioria dos credores do instituto, independente de serem assistidos ou "ativos".
Cumprindo a lei 109, e atentando para o parágrafo 3º do art. 50. " § 3o os participantes que já estiverem recebendo benefícios, ou que já tiverem adquirido este direito antes de decretada a liquidação extrajudicial, terão preferência sobre os demais participantes."
Alguém me perguntou se depois de tudo julgado, poderíamos receber os valores do Aerus devidos pela Varig na DT, e a indenização prevista na ACP.
Praticamente impossível do ponto de vista lógico!
Considerando que o fato gerador e os beneficiários seriam os mesmos e atendendo o principio “Non bis in idem”, princípio do direito segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato..
Quanto aos valores devidos pela união e que serão apurados na liquidação, são muito maiores do que a maioria estima, e com certeza se bem negociado, poderão atender a todos,e com folga.
Portanto se cumpridos religiosamente os termos da lei, poderá haver quitação para todos os grupos, classificados como Varig (e dependendo da decisão judicial, outras empresas coligadas!).
Como somente partes conhecidas nas ações podem peticionar -e o Aerus é o único que o é em ambas as ações- poderão influenciar decisões, quero crer que a estas esta entregue nosso destino.
Ninguém individualmente, ou representado, que não seja oficialmente incluído como parte, tem possibilidades de inferir em decisões judiciais , ou entrar com recurso, se assim não fosse, o juiz será dispensável, e o caos instaurado.
Salvo em caso de possível acordo, onde cada um terá que manifestar seus interesses pessoais, individualmente ou por procuração à entidade representante.
Lembrando que a tutela, e a condenação exarada na ACP é parcial, e limitada a condições explicitadas na sentença, e mesmo os valores da DT cobrirão as dividas do Aerus junto aos participantes, corrigidas até a liquidação dos respectivos planos.
Ninguém tem possibilidade de ficar rico, apenas teremos corrigida, uma injustiça cometida.
E que depois, o governo busque os responsáveis pelo descalabro das negociações, e que pode lhe custar uma razoável fortuna, já transitada em julgado
Finalizando, os caminhos são;
a) Agilizar a tramitação em ambos os processos buscando ampliação, legal dos beneficiados, seja preferencialmente através de um acordo.*
b) Buscar decisão definitiva da ACP, pelo menos até entrarem no Aerus as verbas da DT, na massa falida Varig.
* Desde que este acordo seja TRANSPARENTE, e que não reduza os direitos de ninguém assistidos ou "ativos”, já protegidos pelas leis.
PS.: Este texto é baseado em informações pública na internet ,e raciocínio logico do autor, apoiado pela leitura das leis citadas.