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BRASIL   O Brasil com os novos governantes terá crédito para o seu reerguimento financeiro, com as  tomadas de decisões da gestão ...

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

AERUS 009/2018 comunicado

AERUS Comunicado
Rio de Janeiro (RJ)
Rua da Assembleia, 98 – 18º andar
Centro – RJ – CEP: 20.011-000
Telefone: (21) 2555-1577
Fax: (21) 2557-1633
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Em liquidação extrajudicial
Rio de Janeiro (RJ), 26 de fevereiro de 2018.
COMUNICADO Nº 009/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de FEVEREIRO DE 2018, relativo aos planos
VARIG e TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 02/03/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no
site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Informação APRUS Feb/2018

Esclarecimentos necessários aos senhores associados;
Como é do conhecimento de todos, o plano de recuperação judicial da Varig estabeleceu que os valores devidos ao Aerus serão pagos pela União Federal, através do valor que se apurasse na ação de defasagem tarifária, cuja indenização foi dada ao Aerus em pagamento da dívida existente.
O liquidante do Aerus na época  aceitou receber a indenização sem apurar qual era o valor devido, do mesmo modo que a União Federal não fez esse cálculo e tudo foi deixado para ser levantado quando ocorresse o trânsito em julgado da decisão.
Como é sabido por todos, esse trânsito em julgado ocorreu no final do ano passado e, desde então ninguém conhecia exatamente qual seria o valor devido ou se o mesmo seria suficiente para quitar a dívida da Varig ou restabelecer os planos.
Poderíamos ter esperado por uma definição no processo, mas como isso poderia redundar numa outra discussão que demoraria décadas, após o exame da decisão judicial e constatação de que o valor pode ser encontrado por meros cálculos matemáticos, resolvermos procurar o próprio perito official e solicitar que ele fizesse a atualização e adequação do laudo pericial aos termos do que foi decidido no processo.
O perito oficial da ação de defasagem tarifária, a pedido da Aprus, trabalhou durante todo o periodo do final do ano e, na semana passada recebemos a conclusão dos trabalhos, através de laudo que juntamos ao processo e que, no dia 06.02.2018, cuidamos de entregar ao atual liquidante do Aerus, para as devidas providencias.
O valor apurado pelo mesmo e que define o valor correto a ser recebido pelo Aerus da União Federal, é de R$7.557.000,00 (sete bilhões e quinhentos e cinquenta sete milhões de reais) para o mes de janeiro de 2018.
Este valor não corresponde à totalidade da dívida da Varig com o AERUS, mas com certeza é suficiente para recompor quase totalmente os déficits dos planos Varig I e II vindo a possibilitar o ressarcimento da UNIÃO do cumprimento de decisão judicial.
Assim, temos hoje a certeza de que, se for cumprido aquilo que foi decidido na recuperação judicial da Varig e o pagamento da indenização pela defasagem tarifária for feito aos planos Varig I e II, encontraremos uma solução para o restabelecimento da quase totalidade dos planos em prol de todos os participantes ativos e assistidos.
Esse é o compromisso da APRUS/APVAR, e temos absoluta certeza de que a nossa contribuição, com essa providência junto ao perito judicial, terá enorme relevância, inclusive e em especial para permitir que seja feito um acordo entre a UNIÃO FEDERAL e o AERUS ou, se assim não ocorrer, no mínimo para abreviar os tramites da execução da decisão da ação de defasagem tarifária, permitindo o recebimento da indenização pelo AERUS como foi decidido na Recuperação Judicial da Varig.
Assim promoveremos todas as ações cabíveis na defesa dos nossos direitos, deixando claro que temos a perfeita consciência de que seguimos fielmente a lei e não permitiremos sem luta que venham a descumprir ou falsear o compromisso assumido com todos os associados, sejam Ativos, Assistidos, Pensionistas ou mesmo àqueles participantes do AERUS.
Thomaz Raposo de Almeida Filho
 Diretor Presidente APRUS

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Informação (Facebook Paizote) Aerus



Porque o valor da provisão matemática individual do Aerus vem diminuindo mês a mês?

Este é um questionamento que muitos fazem, e como o Aerus não publica uma orientação genérica sobre o assunto, vou tentar comentar, e acrescentar alguns cenários possíveis.

No Histórico de pagamento disponível na Pagina do instituto consta a seguinte observação;

“O pagamento da atualização da provisão matemática, observada a ordem de preferência para rateio de crédito estabelecida na legislação, será satisfeito (havendo recursos) após pagamento integral do principal de todas as provisões matemáticas (ver detalhes nas Notas Explicativas dos respectivos planos, disponível no site AERUS). Os juros, em razão do disposto do inciso IV, do art. 49, da LC 109/2001, só serão exigidos depois de integralmente pago o passivo.”

Isto equivale dizer que enquanto não houver quitação dos valores devidos pela Varig (Agora massa falida!), da divida contraída com o Aerus, ou o trânsito em julgado da ACP, os valores pagos mês a mês serão abatidos, inicialmente da provisão total.

Como a sentença da ACP, ainda, não é definitiva, e caso (quase impossível!) seja revertida teríamos que devolver os valores recebidos, a titulo de antecipação que excedam aqueles previstos na provisão principal.

 Para isto não ocorrer ,contamos com a garantia da DT (apenas funcionários Varig, embora possa ser ampliada num possível acordo para empresas do mesmo grupo!), no estrito valor das negociações de dívidas feitas entre a empresa e o Aerus, até a data da liquidação do instituto.

Ou seja, os valores da provisão principal individualizada, com juros e correção.

Enquanto isto quando esta provisão principal estiver esgotada, e os assistidos continuarem recebendo a antecipação da tutela, que será "finita”, e será breve, como podem observar no holerite a diminuição mês a mês, passarão a serem descontados da correção monetária e sucessivamente dos demais valores ali registrados.

Para quem tem abrigo na tutela liminar da ACP, e, portanto, é assistido Aerus, quando entrarem os valores da DT, pouca mudança ocorrerá.

Como a sentença liminar da ACP bem explica, a vitória até a presente data, é parcial, e ainda não definitiva!

Dentre os itens pedidos pelos patronos da ação apenas um foi contemplado (esperamos que seja revisto, no julgamento definitivo, contemplando os demais!), justamente aquele que determinou a indenização das prestações não repassadas ao Aerus pelas patrocinadoras, incluindo a terceira fonte até a extinção.

Estes valores compreendem, ao período que vai desde o inicio da retenção, até a liquidação dos planos, e a terceira fonte, até sua suspensão, devidamente corrigidos e não vertidas pela patrocinadora com autorização da SPC (Previc).

Temos então que; Com a entrada de valores da DT, a integralização da provisão matemática será para todos! Assistidos e “ativos” dos planos Varig.

Sendo que para os assistidos, o beneficio se restringirá a recuperação da provisão atualizada, e na possibilidade de um acordo que, possa ser pago em uma única parcela, estes mesmos valores corrigidos, ou outra maneira negociada.

Para os “ativos”, com o trânsito em julgado da ACP, poderão ter direito ao mesmo beneficio em suas provisões, recuperando-as corrigidas, com a entrada da DT, no Aerus.

Podendo, se assim for negociado e existirem condições legais, passarem a assistidos, caso haja transferência de provisões individuais para outra administradora de planos.

Ainda com a entrada da DT, mas agora na Massa falida, estes mesmos “ativos” terão o pagamento das verbas trabalhistas, até o limite de 150 salários mínimos atualizados. O que equivale a mais ou menos 140 mil Reais. (valores de hoje!). O que quitaria para a grande maioria, os seus direitos.

Apesar de ler em vários lugares que a verba trabalhista, será paga com valores de 2010, tenho para mim que os valores de todos os credores serão corrigidos, conforme consta na sentença de 20 de Agosto de 2010, exarada pela juíza Márcia Carvalho.

Então o que é melhor para todos?

Um acordo que ,quando da entrada das verbas da DT na massa falida , sejam imediatamente repassados ao Aerus o valor (corrigido!) da divida da Varig e quitado sem delongas as verbas trabalhistas, conforme estabelece a lei 11101.

Os valores de repasse ao Aerus poderão, (e acredito que sejam!), repassados com os planos Varig a outra entidade mantendo benefícios para os hoje assistidos e negociando benefícios para os “ativos” que reúnam as condições previstas em lei.

No caso da manutenção do recebimento pela massa falida, é preciso que se cumpra o decidido de repasse imediato ao Aerus dos valores que cabem ao instituto, sem burocracias,

Pessoalmente prefiro que o governo repasse ao Aerus o que lhe cabe e o restante a massa falida para cumprimento na lei 11.101. Mas reconheço que isto dificilmente ocorrerá!

Leio que todos os grupos querem buscar acordo, um sob o apoio da comissão da alerj, conforme registro de reunião dia 25/1, e outro buscando apoio federal.

Acordo é válido, o que menos importa é o possível e discutível mérito para quem quer que seja.

E, embora falando unicamente em causa própria, lembro que qualquer acordo, feito por qualquer grupo, precisa do aval do Aerus, enquanto credor legitimo da Varig, e único representante legal dos seus participantes.

 E o Aerus, como consta em lei, e confirmado pelo liquidante, deverá buscar atender o interesse da maioria dos credores do instituto, independente de serem assistidos ou "ativos".

Cumprindo a lei 109, e atentando para o parágrafo 3º do art. 50. " § 3o os participantes que já estiverem recebendo benefícios, ou que já tiverem adquirido este direito antes de decretada a liquidação extrajudicial, terão preferência sobre os demais participantes."

Alguém me perguntou se depois de tudo julgado, poderíamos receber os valores do Aerus devidos pela Varig na DT, e a indenização prevista na ACP.

Praticamente impossível do ponto de vista lógico!

 Considerando que o fato gerador e os beneficiários seriam os mesmos e atendendo o principio “Non bis in idem”, princípio do direito segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato..

Quanto aos valores devidos pela união e que serão apurados na liquidação, são muito maiores do que a maioria estima, e com certeza se bem negociado, poderão atender a todos,e com folga.

Portanto se cumpridos religiosamente os termos da lei, poderá haver quitação para todos os grupos, classificados como Varig (e dependendo da decisão judicial, outras empresas coligadas!).

Como somente partes conhecidas nas ações podem peticionar -e o Aerus é o único que o é em ambas as ações- poderão influenciar decisões, quero crer que a estas esta entregue nosso destino.

Ninguém individualmente, ou representado, que não seja oficialmente incluído como parte, tem possibilidades de inferir em decisões judiciais , ou entrar com recurso, se assim não fosse, o juiz será dispensável, e o caos instaurado.

Salvo em caso de possível acordo, onde cada um terá que manifestar seus interesses pessoais, individualmente ou por procuração à entidade representante.

Lembrando que a tutela, e a condenação exarada na ACP é parcial, e limitada a condições explicitadas na sentença, e mesmo os valores da DT cobrirão as dividas do Aerus junto aos participantes, corrigidas até a liquidação dos respectivos planos.

Ninguém tem possibilidade de ficar rico, apenas teremos corrigida, uma injustiça cometida.

E que depois, o governo busque os responsáveis pelo descalabro das negociações, e que pode lhe custar uma razoável fortuna, já transitada em julgado

 Finalizando, os caminhos são;

a) Agilizar a tramitação em ambos os processos buscando ampliação, legal dos beneficiados, seja preferencialmente através de um acordo.*

b)    Buscar decisão definitiva da ACP, pelo menos até entrarem no Aerus as verbas da DT,  na massa falida Varig.

* Desde que este acordo seja TRANSPARENTE, e que não reduza os direitos de ninguém assistidos ou "ativos”, já protegidos pelas leis.

PS.: Este  texto é baseado em informações pública na internet ,e raciocínio logico do autor, apoiado pela leitura das leis citadas.