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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

APRUS _ nota/Aerus

ATENÇÃO:
Repassando uma nota do Sr.
Thomaz Raposo, da APRUS;


O movimento que voltou a ocorrer no dia sete de novembro, desta vez contou nas bases de POA, SÃO e RIO com a união de ativos, aposentados e colegas que passaram a compreender que a UNIÃO é necessária para atingirmos todos os nossos objetivos assim volto a lembrar o abaixo;
Caros participantes do AERUS,
em 2006 com a liquidação do AERUS a população dos planos VARIG I e II ficou assim definida;
Assistidos, assistidos aposentados, assistidos dependentes.
Os assistidos dependentes se subdividem em com direito a;
-  Direitos trabalhistas na recuperação judicial e direito a suas contribuições no AERUS.
- Credor junto a recuperação judicial na base de notas promissórias da administração da VARIG e direito a suas contribuições no AERUS.
- Assistidos aposentados que passaram a receber percentuais definidos de acordo com a situação econômica dos planos.
- Assistidos dependentes que já recebiam suas pensões antes da liquidação.
Após a liquidação dada a problemas de interpretação da lei 109 algumas pensionistas ficaram durante certo tempo com problemas em razão de um pensamento que se instalou na liquidação de que os recursos atuariais existentes em razão da liquidação deveriam ser considerados com um bem a ser recebido por seus dependes a serem definidos em um inventário.
Assim passaram a existir alguns credores de pensões, algo nunca existido em previdência social, o que passou a ser desconsiderado após a implantação de uma nova rotina que foi implementada e permitiu a que viúvas viessem a receber suas pensões.
Os assistidos considerados como ATIVOS além de segundo a lei 109 terem sido penalizados quando a suas contribuições no AERUS, estão até o dia de hoje sem receber basicamente nenhum dos seus direitos trabalhistas que já haviam sido reduzido drasticamente através de artifícios que contrariaram as leis trabalhistas, estando assim nos últimos onze anos sendo enrolados pelos administradores judiciais que pela lei tinham um prazo de até dois anos para liquidar este compromisso já sucateado.
No ano de 2017 a partir de movimentos como o que está sendo lançado a primeira vara empresarial começou a ser incomodada no sentido de executar os pagamentos devidos.
Ocorre que a partir deste movimento começou a ocorrer outro, visto que com a decisão favorável quanto a tarifária da VARIG onde temos a nossa “garantia real” , a ganancia ante aos valores imaginados fizeram com que o administrador judicial demonstrasse seu interesse em receber os valores da tarifária “conforme declaração dada na CPI ora em exercício”  pois assim teria direito a “três por cento” do valor a ser administrado pela sua pessoa e ante a isto, somado as dívidas criadas após um balanço feito onde na época a VARIG devia oito bilhões e após uma mágica reavaliação passou a dever dezenove bilhões que prefiro não comentar dada a esta fraudulenta ação, que “permitiu” uma falência onde mais uma vez a lei deixou de ser respeitada pelo “juiz” daquele momento, tudo ajustado para o objetivo lamentável mas firme da famosa “recuperação judicial com exito” da primeira vara empresarial.
O risco que corremos é simples, se os valores da tarifária forem como é o desejo do administrado judicial para a “falência” da VARIG, a maior parte dos valores sumirão certamente em uma areia movediça.
O chamado feito, foi para aqueles que nunca procuraram saber o que está ocorrendo de fato, vivendo apenas de lamentos e não compreendendo o que se passa por pura falta de vontade de encarar nossas realidades.
A APRUS participa de todos os movimentos que incluam trabalhadores da VARIG, por entender que este é seu dever e as últimas mensagens procuram de certa forma externar a decepção que temos, com nossos colegas que não conseguem entender o que ocorre através de breves mensagens da APRUS dando seu posicionamento a respeito.
Espero ter esclarecido algo a mais, solicitando ainda uma maior participação de todos neste próximo dia 24 de novembro de 2017 as 16 hs.
Thomaz Raposo APRUS

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