OLIMPÍADAS BRASIL 2016 - O POVO BRASILEIRO APROVA ESSE EVENTO

BRASIL - 2016

BRASIL   O Brasil com os novos governantes terá crédito para o seu reerguimento financeiro, com as  tomadas de decisões da gestão ...

terça-feira, 10 de maio de 2016

AERUS COMUNICADO 013/2016







AERUS  - REPASSAMOS O COMUNICADO ABAIXO, E PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTREM NO SITE DO AERUS : 
WWW.AERUS.COM.BR


COMUNICADO Nº 013/2016

 Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400) Prezados (as) herdeiras(os) pensionistas dos planos VARIG e TRANSBRASIL, Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos Ofício da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, ratificado pela Advocacia Geral da União e este Liquidante, autorizando o pagamento da Antecipação de Tutela Recursal aos beneficiários que teriam direito de receber a Pensão por Morte após a liquidação dos planos. A análise da concessão será individual e a previsão é que o pagamento ocorra no próximo dia 02 de junho de 2016. Para tanto, solicitamos aos herdeiros (1*pensionistas!) que já possuem o processo de inventário concluído, ou seja, para aqueles que já recebem rateios de créditos, que nos envie cópia da carta de concessão de pensão por morte do INSS, junto com a certidão de PIS/PASEP/FGTS, conforme exemplo que segue no final da presente correspondência. O referido documento deverá ser encaminhando por e-mail, através do canal cartainss@aerus.com.br, identificando no corpo do e-mail o nome da(o) herdeira(o) (pensionista), nome do credor falecido, CPF e matrícula. Pedimos, por gentileza, enviar o mais breve possível, no máximo até a próxima segunda-feira, dia 09 de maio de 2016, para que possamos ter tempo hábil à habilitação de cada concessão. Lembramos que a concessão se dará de acordo com as regras vigentes á época da liquidação dos planos!

Atenciosamente,
Aubiérgio Barros de Souza Filho Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social Portaria PREVIC Nº. 72 de 19/02/2016, DOU de 22/02/2016 1

0 comentários :

Postar um comentário