quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
AERUS COMUNICADO Nº 30
REPASSAMOS ......
COMUNICADO N° 30 DO AERUS
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Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015 COMUNICADO Nº 030/2015
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400) Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas, Com referência ao processo acima informamos que os advogados representantes do Aerus em Brasília estão solicitando o levantamento do valor depositado pela União em CONTA JUDICIAL, suficiente para pagamento da folha de benefícios do período de abril de 2015 a dezembro de 2015, incluindo abono anual.
Tão logo o valor esteja à disposição do Aerus, esperamos que seja dentro dos próximos dias, faremos uma folha suplementar a previsão é que o crédito ocorra até a próxima terça-feira
22/12/2015. Esclarecemos, conforme já informado em comunicados anteriores, que no Acórdão relativo aos Embargos de Declaração interpostos pela União na Ação Civil Pública, a Turma limitou a antecipação de tutela aos participantes dos planos VARIG e TRANSBRASIL. Assim, o pagamento da Tutela Recursal será efetuada somente para os credores (aposentados e pensionistas) dos planos VARIG e TRANSBRASIL. Diante do exposto, reiteramos que todas as medidas ao alcance do Aerus estão sendo adotadas no sentido de dar cumprimento a determinação judicial que antecipou os efeitos da tutela recursal.
Atenciosamente, Jose Pereira Filho Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social
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