
REPASSAMOS COMUNICADO DO INSTITUTO AERUS - PARA CONHECIMENTO DOS APOSENTADOS VARIG:
COMUNICADO Nº 015/2015 Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400) Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas, Com referência ao processo acima informamos que os advogados representantes do Aerus em Brasília, estão solicitando o levantamento do valor de R$ 35.434.640,14 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e quatorze centavos), depositados pela União, suficientes para pagamento da folha de benefícios do mês de março de 2015. Tão logo o valor esteja à disposição do Aerus, esperamos que seja dentro dos próximos dias, faremos uma folha suplementar, a previsão é que ocorra na próxima sexta-feira dia 24/07/2015. Esclarecemos que no Acórdão (ANEXO), relativo aos Embargos de Declaração interpostos pela União na Ação Civil Pública, a Turma limitou a antecipação de tutela aos participantes dos planos VARIG e TRANSBRASIL. Assim, o pagamento da Tutela Recursal será efetuada somente para os credores (aposentados e pensionistas) dos planos VARIG e TRANSBRASIL. Diante do exposto, reiteramos que todas as medidas ao alcance do Aerus estão sendo adotadas no sentido de dar cumprimento a determinação judicial que antecipou os efeitos da tutela recursal. Atenciosamente, Jose Pereira Filho Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social _____________________________________________________________________________________________________________ Rio de Janeiro (RJ) Rua do Ouvidor, 121 – 14º andar Centro – RJ – CEP: 20040-031 Telefone: (21) 2555-1577 Fax: (21) 2557-1633
0 comentários :
Postar um comentário