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REPASSAMOS COMUNICADO DO INSTITUTO AERUS - PARA CONHECIMENTO DOS APOSENTADOS VARIG:
COMUNICADO Nº 015/2015
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida
pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação
Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas,
Com referência ao processo acima informamos que os advogados representantes do Aerus em Brasília,
estão solicitando o levantamento do valor de R$ 35.434.640,14 (trinta e cinco milhões
quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e quatorze centavos),
depositados pela União, suficientes para pagamento da folha de benefícios do mês de março
de 2015.
Tão logo o valor esteja à disposição do Aerus, esperamos que seja dentro dos próximos dias, faremos
uma folha suplementar, a previsão é que ocorra na próxima sexta-feira dia 24/07/2015.
Esclarecemos que no Acórdão (ANEXO), relativo aos Embargos de Declaração interpostos pela União
na Ação Civil Pública, a Turma limitou a antecipação de tutela aos participantes dos planos
VARIG e TRANSBRASIL. Assim, o pagamento da Tutela Recursal será efetuada somente para os
credores (aposentados e pensionistas) dos planos VARIG e TRANSBRASIL.
Diante do exposto, reiteramos que todas as medidas ao alcance do Aerus estão sendo adotadas no
sentido de dar cumprimento a determinação judicial que antecipou os efeitos da tutela recursal.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social
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Rio de Janeiro (RJ)
Rua do Ouvidor, 121 – 14º andar
Centro – RJ – CEP: 20040-031
Telefone: (21) 2555-1577
Fax: (21) 2557-1633
quarta-feira, 22 de julho de 2015
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