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domingo, 1 de fevereiro de 2015

AERUS NOVIDADES BLOG DR CASTAGNA MAIA

REPASSAMOS INFORMAÇÃO DO BLOG DR CASTAGNA MAIA ----PESSOAL APOSENTADOS DO AERUS ******************************************************************************** ******************************************************************************** POSTADO HOJE - 29/01/2015 Postado por Maia sob Uncategorized No início da tarde fomos informados acerca do Comunicado nº 5 realizado pelo AERUS. Nesse comunicado informou-se que o processo estaria retornando para a 14ª Vara Federal para o cumprimento da decisão. Errado. Acabei de conversar com servidor da 6ª Turma. A decisão do Des. Daniel Paes Ribeiro autorizou a Caixa Econômica Federal a transferir para a conta do AERUS o valor depositado pela União. Repita-se, não houve expedição de alvará judicial, mas uma decisão judicial que autoriza tal procedimento. Assim, se não há alvará judicial, como se faz para cumprir a decisão? Duas formas: a) a primeira seria o advogado do AERUS obter uma cópia autenticada da decisão e apresentar ao Gerente da Caixa Econômica Federal; e a b) segunda, seria a 6ª Turma expedir um ofício para a Caixa Econômica Federal informando-os sobre a decisão judicial. Ou seja, se a Caixa Econômica Federal não ficar ciente da decisão, os valores nunca serão transferidos. Diante desse cenário, e para tentar acelerar, fizemos um pedido direto para a 6ª Turma expedir um ofício urgente para a Caixa. Em menos de 15 minutos o mandado de intimação já havia sido elaborado. Em menos de 15 minutos o mandado de intimação já foi para a mão de uma oficiala de justiça que se comprometeu a entregá-lo agora à tarde na Caixa. Repito, o Comunicado do AERUS está equivocado. O processo não irá retornar para a 14ª Vara Federal. Não há qualquer sentido em tal afirmação. Muitas pessoas estão pedindo a União de todos. Mas é difícil se unir quando o outro lado, que deveria estar agilizando o processo, não toma qualquer iniciativa para acelerar o curso do pagamento. E, para piorar, ainda elabora comunicados com informações que não condizem à realidade. É bom lembrar, também, que o AERUS não concorda com essa ação judicial que está determinando o retorno das pensões. As manifestações do AERUS durante o processo judicial sustentam que não houve qualquer irregularidade, com exceção da questão da extinção da 3ª fonte de financiamento. Então, vamos ter cautela com os comunicados elaborados pelo AERUS.

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