ABAIXO REPASSAMOS UMA NOTA DO SR. JOSÉ PEREIRA FILHO SOBRE ASSUNTO
DE INTERESSE DE TODOS OS APOSENTADOS: FÉ E ESPERANÇA NUMA DEFINIÇÃO
EM BREVE. DEUS É FIEL. TODOS OS APOSENTADOS ESTÃO MUITO CONFIANTES
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Liquidante do Aerus esclarece iniciativa e rebate rumores petistas
COMUNICADO Nº 009/2014
Assunto: decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400
Prezados (as) assistidos (as) e pensionistas credores,
Em recente Decisão, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400, o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro acolheu pedido de antecipação de tutela recursal que havia sido formulado antes da liquidação extrajudicial dos planos VARIG e TRANSBRASIL, no sentido de que a União fornecesse os recursos necessários à manutenção dos pagamentos dos benefícios dos participantes daqueles planos.
Como, depois da decretação da liquidação dos referidos planos, outros planos foram liquidados e muitos outros participantes passaram a receber valores menores do que recebiam antes, foi necessário apresentar ao Desembargador Federal Relator da ação um pedido de esclarecimento sobre a extensão da liminar, para que ficasse claro qual o universo de participantes beneficiado pela decisão.
Isso porque caberá ao AERUS informar à União os valores a serem pagos a cada mês, e tal valor dependerá, naturalmente, da quantidade de participantes beneficiados pela decisão.
Foi só isso o que fez o Instituto AERUS, apresentando embargos declaratórios que se destinam, unicamente, a pedir esse esclarecimento ao Tribunal.
A presente comunicação tornou-se necessária diante das notícias equivocadas que vêm sendo divulgadas, via e-mail e em sites relacionados ao Aerus, de que o Liquidante teria adotado providências em prejuízo dos interesses dos participantes, objetivando a reforma ou revogação da decisão.
Tais notícias não correspondem à realidade e o AERUS tomou o cuidado de esclarecer ao Tribunal que não pretendia a revogação da decisão e que seu objetivo era, unicamente, dar cumprimento integral à decisão nos exatos termos como vier a ser determinado pelo Tribunal. A medida adotada pelo Aerus não prejudicará o andamento do processo, nem impedirá ou atrasará o cumprimento da liminar.
Os esclarecimentos que o AERUS pediu ao Tribunal são essenciais para que erros de interpretação não acabem prejudicando os próprios participantes.
Finalmente, informamos que à medida que novas situações forem sendo verificadas, estaremos divulgando novos comunicados contendo informações mais detalhadas referentes ao assunto.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social, 9 de outubro de 2014
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