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domingo, 28 de setembro de 2014

CASO AERUS VARIG

REPASSAMOS ESTA NOTÍCIA:

CASO AERUS 


Notícias

TRF1 determina que União mantenha a complementação das aposentadorias dos ex-funcionários da Varig

22/09/14 14:39
TRF1 determina que União mantenha a complementação das aposentadorias dos ex-funcionários da Varig
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do TRF da 1.ª Região, determinou que a União e o Instituto Aerus de Seguridade Social mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus, nos valores necessários. A União tem 30 dias para cumprir a decisão, a contar da data da intimação. Em caso de descumprimento, a União estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A decisão foi tomada após a análise de apelação apresentada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Aposentados da Transbrasil. Sustentam os apelantes que, atualmente, cerca de dez mil aposentados e pensionistas estariam recebendo algo próximo a 8% dos valores a que teriam direito, razão pela qual se estaria diante de caso que “envolve o direito à vida e à dignidade da pessoa humana”.

Afirmam os recorrentes que a União foi condenada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a pagar para a empresa Varig indenização sobre o congelamento de preços nos anos 80. Segundo os apelantes, a própria União reconhece uma dívida de aproximadamente R$ 3 bilhões. Ocorre que a referida ação, que ainda aguarda publicação pelo STF, foi dada como garantia ao Aerus pela Varig, com o aval da União. “Ou seja, os valores da condenação irreversível da União em face da Varig deverão ser repassados ao Instituto Aerus, eis que possuidor de garantia real em face da patrocinadora”, explicam.

Entenda o caso – O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação dos Aposentados da Transbrasil ajuizaram ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a União, o Instituto Aerus e diversas entidades a fim de que estas mantenham os planos de benefícios na exata forma como em funcionamento, mantendo o pessoal ativo e o aposentado da Transbrasil vinculados aos planos da entidade da maneira como hoje se encontram e de acordo com suas regras.

Inicialmente, o pedido de antecipação de tutela foi negado pelo juízo de primeiro grau. O processo, então, chegou ao TRF1, onde foi analisado e julgado pela desembargadora federal Neuza Alves. Na ocasião, a magistrada concedeu a tutela ao fundamento de que a “redução abrupta perpetrada sobre os vencimentos dos substituídos do sindicato autor compromete, sem dúvidas, a sobrevivência digna da grande maioria das famílias por eles próprios mantidas”.

Para fundamentar sua decisão, a desembargadora Neuza Alves citou como exemplo o caso de um piloto que recebia, quando em atividade, quantia em torno de R$ 12 mil. “Como não ver prejuízo com a ausência ou diminuição da complementação da aposentadoria se o valor máximo recebido no RGPS é, atualmente, equivalente a R$ 2.668,15?”, questionou.

Em razão da demora do cumprimento da decisão, o juiz federal substituto Roberto Luchi Demo determinou o seu cumprimento, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 120 mil. Contra essa decisão, a União recorreu ao STF. Os autos foram analisados pela ministra Ellen Gracie, que suspendeu a decisão do juiz Roberto Demo até que fosse proferido julgamento pela 2.ª Turma do TRF1.

O processo foi então redistribuído ao desembargador federal João Batista Moreira, que ratificou a decisão proferida pela desembargadora Neuza Alves, determinando à União que providenciasse a complementação das aposentadorias dos agravantes. Em razão dessa decisão, a União ajuizou novamente no STF Suspensão de Liminar, analisada pelo ministro Gilmar Mendes.

“Verifica-se, no caso, a existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição Federal, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência complementar”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo desembargador João Batista Moreira.

Antecipação de tutela – O caso retornou novamente ao TRF1, onde foi analisado, desta vez, pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro. Na decisão, o magistrado explica que a condição suspensiva imposta pelo STF já se operou com a prolação da sentença nos presentes autos. “O óbice erigido pela Suspensão de Liminar não mais subsiste, ou seja, a meu ver, dentro de uma lógica jurídico-processual, estariam automaticamente revigorados os efeitos das decisões liminares, lavra dos eminentes desembargadores Neuza Alves e João Batista Moreira”, explica.

Nesse sentido, destaca o magistrado, “considerando que a própria União, por meio da Secretaria de Previdência Complementar, aceitou a garantia como requisito para autorizar os contratos de refinanciamento de dívidas em face do Instituto Aerus, tenho-a por subsistente e hígida a amparar a pretensão ora deduzida”.

Com tais fundamentos, concedeu a tutela requerida para, nos termos formulados anteriormente pelos desembargadores Neuza Alves e João Batista Moreira, manter os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil.

Processo n.º 0010295-77.2004.4.01.3400
Decisão: 19/9/2014

JC

AERUS - APOSENTADOS ESPERAM JUSTIÇA

AERUS 

NOVIDADE DO BLOG  CASTAGNA MAIA, 

REPASSAMOS PARA TODOS OS APOSENTADOS DO AERUS -VARIG 




POST blog Castagna Maia 26/09/2014 – Intimada a AGU.

Foi publicada hoje no Diário Oficial a decisão que concedeu a antecipação de tutela. Assim, o AERUS e os demais participantes da ação foram intimados da decisão judicial.
Também já foi intimada a União (AGU), com a remessa do processo ocorrida hoje.
O prazo de 30 dias começa no primeiro dia útil seguinte, que será na segunda-feira, dia 29. Dessa forma, a União tem até o dia 28 de outubro para cumprir a decisão judicial.
Após o dia 28 de outubro, caso não cumprida a decisão, passa a incidir a multa de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

APOSENTADOS DO AERUS ESPERAM JUSTIÇA

OS APOSENTADOS DO AERUS - ESPERAM JUSTIÇA DESTE GOVERNO  QUANTO  AO RESGATE DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS DO AERUS - VARIG. VEJAM NOTA DA MINISTRA CARMEM LÚCIA:

  FELICIDADE JÁ,
            JUSTIÇA JÁ 

A seguir  trecho da entrevista à revista Veja , da Ministra Cármen Lúcia;

"  O Estado brasileiro é devedor e, sendo devedor, cada vez mais vira alvo de insatisfações. A vida é tão passageira que digo que meu lema é felicidade já, justiça já. Ninguém está com paciência de esperar. O cidadão trabalha e quer ter educação, saúde e justiça rápida, não aceita mais essa realidade que lhe é oferecida...”
     
Todos, ou pelo menos os que se interessam sabem que as instituições públicas também passam por um momento ruinoso em seus departamentos, com a falta de pessoal adequado ao seu desejado desempenho.
O Brasil hoje, segundo pesquisa está com 80 milhões de processos em andamento, e não existe um corpo funcional que consiga dar pleno andamento a essas demandas.
Porém, permanecer sem uma resposta durante cinco anos com um processo engavetado, como foi o caso do processo Aerus/Terceira Fonte, que só foi adiante depois que as associações fizeram um apelo ao CNJ (conselho nacional de justiça), é sem dúvida algo que temos que nos colocar em posição de alerta máximo.

O caso do acordão, em que agora vem à tona a notícia de que alguns do Ministros que nos deram a vitória, ainda não assinaram seis meses depois do julgamento para dar prosseguimento e cumprimento do que determina o art.96 parágrafo terceiro do regimento interno, é no mínimo questionável.
Vejam o que escreve o colega Herenio.

Para que a vontade de cada ministro tenha validade conhecida ergaomnes, é necessário que os votos de plenário sejam "elaborados" e dado a conhecer no D.O. através de acórdãos. No STF, prevê o Regimento da Casa que, para isso, cada ministro deve comparecer posteriormente à Seção de Acordãos para  "retificar" (parece expressão estranha, mas não é) e rubricar o seu voto, sem alterar a substancia votada,  contida em ata, é claro. Acontece que muitos deixam de comparecer de imediato para atender tal formalismo, acumulando em muito o já substancial monte já existente. Isso, em nada altera o que foi decidido pelo plenário  da Casa.  Apenas irrita e muito as partes litigantes, pelo atraso e consequente prejuízo às diretrizes processuais que pretendam adotar.,

Somente agora e após a interferência  da Aprus , em consonância com o Aerus, é que finalmente o fato ocorreu e desde os dias 11,12 e 15/09, segundo a planilha do STF.
Porém, tampouco estas informações servem como parâmetro de andamento processual, pois a qualquer momento pode ser interrompido por ordenamentos desconhecidos a nós, os interessados.
Como se pode ver acima, nos tópicos mostrados, ou seja, tanto a Terceira Fonte, como a Defasagem Tarifária, só se movimentaram quando houve intervenção externa.
Não acredito que a Ministra Carmem Lúcia tenha deixado de fazê-lo, até porque foi a relatora desse processo e nos ajudou muitíssimo com o seu parecer.
O mesmo não posso dizer de outros, Ministros, os quais não conheço.

Quando a própria Ministra em entrevista declara a frase" FELICIDADE JÁ, JUSTIÇA JÁ ", nos convida a uma reflexão daquilo que podemos e como podemos nos engajar nessa luta para que os nossos processos tenham uma solução, porque afinal estão esquecendo que somos idosos, temos um estatuto que nos protege e isso não está sendo respeitado pelos membros da lei.
A mim não interessa que o judiciário tenha problemas com o seu corpo laboral, uma vez que tenho prioridade pela idade.
Rejeito com veemência leis que façam proselitismo político com a minha idade, quando na realidade para nada servem.
A mim não interessa um estatuto que proteja a minha idade somente para andar de ônibus ou filas de bancos. Eu quero ter uma lei que proteja a minha vida e ela começa pelo estômago cheio para ter o combustível suficiente e dar continuidade à minha vida
Se, nós temos direito à "Celeridade de Justiça", 
na fase da vida em que nos encontramos, então eu exijo o" CUMPRA-SE "  dessa justiça.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

AERUS - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR (VARIG)



     AERUS NOSSA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR VARIG 2014    UM PEQUENO PASSO,
  UM SALTO GIGANTESCO(REPASSO....)

Parafraseando Neil Armstrong,  que  tive o prazer de ter conhecido, pois viajou em um voo em que eu estava e, que ao pisar na lua há 45 anos disse que aquele era " um pequeno passo para o homem, mas um salto gigantesco para a humanidade ", metaforicamente podemos dizer que o ocorrido em Brasília ontem, com a publicação do acordão da defasagem tarifária, foi um pequeno passo dentro do processo, mas de um valor gigantesco rumo á realização do que todos almejam com a volta dos nossos salários.
Em nenhum momento se esqueçam, de que o ocorrido é fruto de um trabalho meticuloso que a APRUS  vem realizando junto ao AERUS , contactando as pessoas certas dentro de toda a problemática que envolve inclusive um meticuloso estudo sobre um hipotético acordo com a União.

Agora, que inclusive  a APRUS, acaba de fazer uma reestruturação em seu espaço físico, com a adequação ao momento por que passamos, liberando a sua diretoria para se fazer presente em Brasília todas as vezes que se tornarem necessárias junto às autoridades pertinentes ao assunto, e que não havia condição financeira de o fazer até  ao presente, precisamos  estar cônscios de que  a Associação que nos representa é a única e junto ao AERUS  estabelecida administrativamente e juridicamente para o fazer em tratativas de que modo seja  junto às ações da Defasagem Tarifária e Terceira Fonte.

A prova disto, foi a petição formulada  e que está na planilha/STF para que todos possam confirmar, desde o dia 11/09/2014 ao STF, para que o artigo 96 parágrafo terceiro do regimento interno fosse cumprido.
Por outro lado, o encaminhamento de uma também petição ao CNJ, para que houvesse um movimento para agilizar o cumprimento processual da Terceira Fonte, foi  feita através de uma petição formulada tanto pela APRUS como pela AMVVAR.

Reitero, que em caso de acordo com a União baseado nas ações acima descritas, somente a APRUS e o AERUS, tem a competência jurídica para o fazer.

Devemos de uma vez por todas, saber separar o joio do trigo e conhecer tudo o que nos diz direito e a quem cabe o quê.
O escritório Castagna Maia, em Brasília trata exclusivamente da ação chamada Civil pública, cujos patronos são a Transbrasil e o SNA.
Tão somente a eles cabe qualquer ingerência que se refira a essa ação, que também comporta a Antecipação de tutela.
Por tanto e para que todos saibam de uma vez, cada um está trabalhando na sua parte concernente e a contento, deixando-nos tranquilos quanto a isso.
A nossa parte, enquanto participantes e bastante lesados em todo este " imbróglio " patrocinado por este governo,cabe a outra faceta, mais importante até do que as primeiras, que é exatamente estar atento ao desenvolvimento processual  e agir conforme as circunstâncias.

Em textos anteriores, faço uma convocação a que formemos uma comissão permanente que se habilitará a fazer a pressão necessária junto e dentro do palácio da justiça, para que esses movimentos processuais se realizem conforme o que temos direito ou seja a celeridade de justiça .
Já temos registrados publicamente no Cão que fuma,
sete participantes , a saber, eu José Manuel, Gugliemi, cláudio, Rita jardim, Goes, Vera Demarchi, e Júlio Cortz.
Lembro mais uma vez que essa comissão terá que ser formada aqui no Rio com um mínimo de 20 pessoas para se tornar eficaz.
Nas bases já mencionadas quem define é o líder de cada base.
Relembro também que acordão não é vitória, e sim decorrência processual, portanto a atenção agora tem que ser redobrada.

" Nada estabelece limites tão rígidos à liberdade de uma pessoa, quanto a falta de dinheiro."

José Manuel, ex-tripulante Varig.