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BRASIL   O Brasil com os novos governantes terá crédito para o seu reerguimento financeiro, com as  tomadas de decisões da gestão ...

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

AERUS. 023/2018


AERUS:
Rio de Janeiro (RJ), 28 de setembro de 2018.
COMUNICADO Nº 023/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de SETEMBRO DE 2018, relativo aos planos
VARIG e TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 02/10/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no
site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

terça-feira, 25 de setembro de 2018

MASSA FALIDA VARIG



Postagem do dia 24/09/18: Pessoal, boa tarde! A nossa credibilidade foi a maior conquista frente ao grupo. A nossa intenção é dar informação de fácil entendimento, curta, direta e ajudar na solução.

Em reunião feita em 31/08/2018, na sede da Flex, entre o Cmte. Alexandre Freyesleben e a Massa Falida, Sr. Wagner Bragança (Administrador Judicial), Dra. Bianca (Jurídico da Flex) e o Sr. Jaime Canha (Gestor Judicial) e ainda teve a participação do Sr. Jair e do Sr. Alcides ambos da Flex, os seguintes assuntos foram tratados:

1) Previsão de pagamento do 2o Rateio: novembro de 2018, se não tiver sido apresentado recurso até o dia 13/09/2018 (não houve), mas poderá ocorrer antes, na 2a quinzena de outubro. Será divulgada uma lista de credores atualizada, possivelmente em outubro. (pelas últimas informações do site da Flex, o pagamento do 2o Rateio já deve ocorrer mesmo na 2a quinzena de outubro);

2) Essa lista a ser divulgada trará uma atualização de valores àqueles que já apresentaram o RDT e o extrato analítico do FGTS com fins rescisórios (para quem tem valor no campo de reserva) e àqueles que já tiverem os seus créditos habilitados e reconhecidos judicialmente. Lembrando que o valor constante no campo de reserva é uma estimativa e feita a mais, o valor correto será apurado na entrega dos documentos;

3) O Cmte. Alexandre Freyesleben apresentou a lista feita pelo AERUS dos créditos por credor, que poderia ser feita nos mesmos moldes pela Massa Falida. O AJ achou interessante e ficou de estudar;

4) Percentual de credores trabalhistas cadastrados no site www.cadastrorateio.com.br: 64%. Os 36% que não se cadastraram não receberão até efetuarem o seus cadastrados. Dos 64% que se cadastraram, 10% apresentaram algum problema que impede o pagamento a esses credores;

5) Credores do Exterior – só receberão o rateio quem tiver o CPF e uma conta corrente ou conta poupança num Banco Brasileiro. Quem não conseguir terá que ser via judicial, com a contratação de um advogado e requerer na 1a Vara Empresarial, número do processo: 0260447-16.2010.8.19.0001, a liberação do valor dos rateios;

6) 1o Rateio – cerca de 2.000 credores não receberam, pois não se cadastraram no site www.cadastrorateio.com.br. Assim que se cadastrarem, receberão também o valor do 1o Rateio;

7) O Cmte. Alexandre Freyesleben solicitou que se divulgasse uma lista dos credores trabalhista com pendência de pagamento e os motivos, assim o credor poderia ter ciência e providenciar uma solução. Entretanto, a Massa Falida alegou que poderia haver complicação jurídica e preferia não fazê-lo, no que houve a discordância por parte do Cmte. Alexandre Freyesleben;

8) Quem recebeu mais de um crédito no 1o Rateio, será descontado nesse 2o Rateio;

9) Quem recebeu a indenização trabalhista na Justiça do Trabalho, deve comunicar a Massa Falida e não deve receber o 2o Rateio. O antigo credor será ainda retirado da lista de credores e quem pagou incluído como credor quirografário. Quem não o fizer, estará cometendo crime. Não compete ao AJ o exame de quem já recebeu ou não via ação trabalhista e sim ao credor trabalhista informar;

10) O valor do 2o Rateio será só em cima de um %, a incidir sobre o valor até o teto de 150 salários mínimos. O Cmte. Alexandre Freyesleben sugeriu a inclusão de um pequeno percentual fixo e mais o % já definido acima, a fim de diminuir o Quadro Geral de Credores e a aumentar um pouco o valor de cada credor. O AJ ficou de estudar, mas com chance remota de ser adotada;

11) Foram abordados questões sobre o trânsito em julgado da falência e a falência  direta;

12) Foram discutidas as questões sobre o Quadro Geral de Credores, havendo divergência no tema;

13)  O Cmte. Alexandre Freyesleben defendeu a posição de que não cabe a Massa Falida discutir os valores habilitados na 1a Vara Empresarial e sim a sua colocação no Quadro Geral de Credores, havendo divergência no tema;;

14)  O Cmte. Alexandre Freyesleben solicitou que o credor trabalhista pudesse fazer uma declaração de veracidade, nos mesmo moldes do advogado, informando que o extratos analíticos do FGTS emitidos pela CEF e sem carimbo sejam considerados verdadeiros, sob pena da lei. A Flex informou que já está providenciando algo nesse sentido;

15) Espólio – assim que habilitados, os rateios serão pagos em nome do(s) herdeiro(s)  que constar na partilha;

16) Pensão Alimentícia – assim que regularizados na Flex, o rateio do credor serão pagos proporcionalmente ao credor e ao alimentado ou ao seu representante legal, de acordo com a sentença;

17) Habilitação – será proposta uma habilitação extrajudicial, através de um acordo na Justiça do Trabalho, e a habilitação será levada diretamente à Massa Falida, diminuindo custos e trabalho, sem abertura de um processo judicial na 1a Vara Empresarial. O acordo extrajudicial ainda está pendentes de decisão por parte da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro para sua efetivação (o que deve ser resolvido em breve também). A pedido do Cmte. Alexandre Freyesleben, esses acordos não deveriam impedir a continuação da cobrança em cima dos responsáveis solidários; caso contrário, os advogados dos credores trabalhistas não fariam o acordo. O AJ disse que essa reivindicação fará parte do acordo (a publicação da sentença do Juiz da 1a Vara Empresarial autorizando essa habilitação extrajudicial ocorreu no dia 24/09/18: Fls. 26374/26378: trata-se de requerimento do Administrador Judicial pretendendo autorização para transigir tanto na esfera trabalhista como na esfera cível, objetivando dar maior celeridade na anotação dos valores devidos aos credores. Considerando que não houve impugnação de quem quer que seja, e tendo inclusive o MP às fls. 27650 não se opondo ao proposto, defiro a autorização como requerida pelo Administrador Judicial);

18)  Habilitação de crédito na Justiça após a divulgação do Quadro Geral de Credores (QGC) consolidado será recebido como Impugnação ao QGC e não mais como habilitação.

19)  O Cmte. Alexandre Freyesleben informou ao AJ que estava ciente do recurso da Massa Falida contra a Assembleia Geral de Credores e a formação do Comitê de Credores. (No dia 05/09/2018, o recurso da Massa Falida foi negado. Haverá sim Assembleia Geral de Credores e a formação do Comitê de Credores);

20) O AJ informou que estava esperançoso com um acordo com a União, otimismo esse que não é compartilhado pela Cmte. Alexandre Freyesleben.

Abs,

Repassando do Cmte Alexandre Freyesleben do Rio de Janeiro.(24/09/18/).

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Massa Falida VARIG

Aos credores Trabalhistas:

Comunicado no site da Nordeste, na próxima sexta feira (28/09/18) vão passar informações
Sobre atualizações para 2 Rateio. Com previsão de começar  os pagamentos a partir de 15 Outubro. 
Com fé e esperança vai dar tudo certo se Deus assim permitir.
Vejam site da Nordeste, atualizado.
Abraço 

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Massa Falida Varig



ATENÇÂO

 - Prezados Credores.

- Aos Credores trabalhistas,

Comunicamos que, no último dia 22/08/2018, quarta-feira, ocorreu à publicação

em Diário Oficial(Folhas do DJERJ: 213/226 – clique aqui) da decisão sobre o

2º rateio aos Credores Trabalhistas (Classe I) pelo Juízo da 1ª Vara

Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro nos autos

do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001

Pelo exposto, transcorrerá o prazo legal de 15 (quinze) dias, em 13/09/2018,

para interposição de eventual recurso por qualquer interessado. Nesta data,

publicaremos novo Comunicado com atualização de fatos e andamento

do processo que resultará na data de início do pagamento do novo rateio.

Nogueira & Bragança Advogados Associados

Administrador Judicial

sábado, 1 de setembro de 2018

AERUS 021/2018

Rio de Janeiro (RJ), 29 de agosto de 2018.
COMUNICADO Nº 021/2018
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de AGOSTO DE 2018, relativo aos planos VARIG
e TRANSBRASIL.
O crédito está previsto para o dia 04/09/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no
site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017